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Artigo de periódico

Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo

dc.contributor.authorMedeiros, Benizete Ramos de
dc.contributor.authorMilagres, Juliana
dc.date.accessioned2019-09-16T19:28:21Z
dc.date.available2019-09-16T19:28:21Z
dc.date.issued2012-05
dc.identifier.citationMEDEIROS, Benizete Ramos de; MILAGRES, Juliana. Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 5, p. 596-606, maio 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/161814
dc.description.abstractAnalisa a utilização do e-mail corporativo, qual seja, aquele disponibilizado ao empregado para uso na prestação laboral e a possibilidade, ou não, de fiscalização pelo empregador, passando, contudo, pela análise do e-mail pessoal usado nas máquinas da empresa. Em outras palavras, objetiva-se verificar se o monitoramento, feito pelo empregador, do correio eletrônico utilizado pelo empregado, encontra-se inerente ao poder diretivo patronal ou se tal ato pode violar os direitos fundamentais do empregado. Atualmente, não há legislação que trate especificamente sobre os limites e as responsabilidades quanto ao uso do e-mail pelo empregado, em função de contrato de trabalho. Porém, há demandas em que o Judiciário tem que se manifestar sobre as seguintes questões: pode o empregador monitorar o e-mail do empregado? O monitoramento deve ser apenas formal, ou pode se aprofundar ao conteúdo das mensagens? Caso seja possível o monitoramento, o será apenas com relação ao e-mail corporativo ou também àqueles particulares, utilizado pelo empregado em serviço? Diante dessas indagações, faz-se necessária uma ampla discussão sobre o tema, de forma a permitir o estabelecimento de critérios objetivos para a utilização de e-mail no local de trabalho, para que não haja violação a intimidade do empregado e não seja necessário submeter o empregador a futuros processos decorrentes da penalidade aplicada ante a má utilização do correio eletrônico. Não há no Brasil legislação específica sobre o assunto, como também é parca a bibliografia sobre o tema, em razão de tratar-se de conflito bastante recente. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, contém nortes para o tema, além de algumas manifestações jurisprudenciais, como se verá. Por fim, registre-se que a finalidade não é, de modo algum, apresentar uma conclusão definitiva sobre o tema, mas apenas oferecer uma modesta contribuição ao debate, ante a complexidade do tema.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPoderes do empregador -- Modernas tecnologias de trabalho: o uso do correio eletrônico: O direito à inviolabilidade da correspondência x ambiente de trabalho. Correio eletrônico pessoal x ambiente de trabalho. Correio eletrônico corporativo. O e-mail corporativo e o direito de propriedade do empregador. O poder do empregador de monitorar o e-mail corporativopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 5 (maio 2012)pt_BR
dc.subjectCorreio eletrônico, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregador, direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à intimidade, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à privacidade, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder diretivo (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectViolação de correspondência, Brasilpt_BR
dc.titleColisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys943492
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104989pt_BR

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