Artigo de periódico
Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo
dc.contributor.author | Medeiros, Benizete Ramos de | |
dc.contributor.author | Milagres, Juliana | |
dc.date.accessioned | 2019-09-16T19:28:21Z | |
dc.date.available | 2019-09-16T19:28:21Z | |
dc.date.issued | 2012-05 | |
dc.identifier.citation | MEDEIROS, Benizete Ramos de; MILAGRES, Juliana. Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 5, p. 596-606, maio 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/161814 | |
dc.description.abstract | Analisa a utilização do e-mail corporativo, qual seja, aquele disponibilizado ao empregado para uso na prestação laboral e a possibilidade, ou não, de fiscalização pelo empregador, passando, contudo, pela análise do e-mail pessoal usado nas máquinas da empresa. Em outras palavras, objetiva-se verificar se o monitoramento, feito pelo empregador, do correio eletrônico utilizado pelo empregado, encontra-se inerente ao poder diretivo patronal ou se tal ato pode violar os direitos fundamentais do empregado. Atualmente, não há legislação que trate especificamente sobre os limites e as responsabilidades quanto ao uso do e-mail pelo empregado, em função de contrato de trabalho. Porém, há demandas em que o Judiciário tem que se manifestar sobre as seguintes questões: pode o empregador monitorar o e-mail do empregado? O monitoramento deve ser apenas formal, ou pode se aprofundar ao conteúdo das mensagens? Caso seja possível o monitoramento, o será apenas com relação ao e-mail corporativo ou também àqueles particulares, utilizado pelo empregado em serviço? Diante dessas indagações, faz-se necessária uma ampla discussão sobre o tema, de forma a permitir o estabelecimento de critérios objetivos para a utilização de e-mail no local de trabalho, para que não haja violação a intimidade do empregado e não seja necessário submeter o empregador a futuros processos decorrentes da penalidade aplicada ante a má utilização do correio eletrônico. Não há no Brasil legislação específica sobre o assunto, como também é parca a bibliografia sobre o tema, em razão de tratar-se de conflito bastante recente. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, contém nortes para o tema, além de algumas manifestações jurisprudenciais, como se verá. Por fim, registre-se que a finalidade não é, de modo algum, apresentar uma conclusão definitiva sobre o tema, mas apenas oferecer uma modesta contribuição ao debate, ante a complexidade do tema. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Poderes do empregador -- Modernas tecnologias de trabalho: o uso do correio eletrônico: O direito à inviolabilidade da correspondência x ambiente de trabalho. Correio eletrônico pessoal x ambiente de trabalho. Correio eletrônico corporativo. O e-mail corporativo e o direito de propriedade do empregador. O poder do empregador de monitorar o e-mail corporativo | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 5 (maio 2012) | pt_BR |
dc.subject | Correio eletrônico, controle, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empregador, direitos e deveres, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à intimidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à privacidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Violação de correspondência, Brasil | pt_BR |
dc.title | Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 943492 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104989 | pt_BR |
Coleção
-
Artigos9441