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Artigo de periódico

Compensação não é proteção

dc.contributor.authorRomita, Arion Sayão
dc.date.accessioned2019-08-02T21:06:16Z
dc.date.available2019-08-02T21:06:16Z
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationROMITA, Arion Sayão. Compensação não é proteção. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 17-22, jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/159977
dc.description.abstractSegundo a opinião doutrinária praticamente unânime no Brasil, o Direito do Trabalho protege o empregado. O princípio de proteção seria a viga mestra da disciplina, o fundamento que justificaria, por si só, sua própria existência. O Direito do Trabalho teria sido criado com o único propósito de dispensar proteção ao hipossuficiente econômico. Esta visão teórica, na perspectiva histórica da evolução da disciplina ao longo do tempo, mostra-se hoje inteiramente anacrônica. Ela se justificava no momento inicial, quando a legislação trabalhista era aplicada apenas aos operários, trabalhadores manuais. O nome da disciplina era — todos o sabem — Direito Operário. A partir do instante em que ele passou a ser Direito do Trabalho, aplicando-se a todos os assalariados que prestam trabalho subordinado, o conceito de hipossuficiência também ficou superado. Hipossuficiente reclama proteção, mas quem deixa de ser hipossuficiente dela não precisa. Cabe lembrar que o Direito do Trabalho se aplica aos chamados altos empregados e até a diretores de sociedades anônimas, que positivamente não se enquadram no conceito sociopolítico (não jurídico) de hipossuficiência. Se a proteção é compatível com a noção de hipossuficiência, desaparecida esta, aquela perde a razão de ser. Sublata causa, tollitur efectum. Sequer se faz necessário, aqui, recordar a função ideológica desempenhada pelo atributo protetor, aplicado ao Direito do Trabalho, porque ele se presta, de forma quase nunca explicitada, a fundamentar o julgamento, pela procedência, de postulações judiciais claramente destituídas de razão.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA lição de Georges Scelle -- A lição de Gallart Folch -- A lição de Kahn-Freund -- O princípio da proteção na economia do contrato individual do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 1 (jan. 2012)pt_BR
dc.subjectTrabalhador, proteção, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio jurídico, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectCompensação (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectFunção social, Brasilpt_BR
dc.subjectScelle, Georges, crítica e interpretaçãopt_BR
dc.subjectGallart Folch, Alejandro, crítica e interpretaçãopt_BR
dc.subjectKahn-Freund, Otto, crítica e interpretaçãopt_BR
dc.titleCompensação não é proteçãopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys944698
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104985pt_BR

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