Artigo de periódico
Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional
Artigo de periódico
Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional
A Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal. A enxuta redação do novel texto legislativo regulamentar, porém, permite vislumbrar, já numa primeira apreciação, possíveis dúvidas e perplexidades quanto ao tratamento das incompatibilidades e omissões em relação ao ordenamento jurídico, em âmbito constitucional e infraconstitucional, o que justifica o estudo a ser aqui realizado. Considerando a dimensão de concisão da análise pretendida neste trabalho, o corte metodológico restringirá a abordagem apenas ao direito brasileiro. Inicialmente será analisada a evolução histórica do instituto na legislação infraconstitucional, para, em seguida, ser apreciada a sua inserção no fenômeno da constitucionalização da proteção ao emprego. Adiante, será avaliada a disciplina constitucional do aviso-prévio, com destaque para os aspectos do prazo mínimo de trinta dias e da proporcionalidade da concessão. Por fim, haverá o exame de algumas questões envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2001 no que tange à sua validade e à sua eficácia, sendo propostas, a guisa de conclusões, algumas soluções iniciais.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/159972Articles connexes
Notes de contenu
Evolução histórica na legislação infraconstitucional -- Constitucionalização da proteção ao emprego -- Aviso-prévio constitucional: Prazo mínimo de trinta dias. Proporcionalidade do prazo -- Questões práticas envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2011: Inconstitucionalidade do patamar temporal máximo. Extensão da proporcionalidade em favor do empregador. Aviso-prévio em curso no início da vigência da lei. Extensão ao empregado doméstico. Frações iguais ou superiores a seis meses de tempo de serviço. Ausência por sete dias corridosSe réfère à
Source
LUDWIG, Guilherme Guimarães. Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 65-71, jan. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
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