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Artigo de periódico

Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional

dc.contributor.authorLudwig, Guilherme Guimarães
dc.date.accessioned2019-08-02T21:04:14Z
dc.date.available2019-08-02T21:04:14Z
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationLUDWIG, Guilherme Guimarães. Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 65-71, jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/159972
dc.description.abstractA Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal. A enxuta redação do novel texto legislativo regulamentar, porém, permite vislumbrar, já numa primeira apreciação, possíveis dúvidas e perplexidades quanto ao tratamento das incompatibilidades e omissões em relação ao ordenamento jurídico, em âmbito constitucional e infraconstitucional, o que justifica o estudo a ser aqui realizado. Considerando a dimensão de concisão da análise pretendida neste trabalho, o corte metodológico restringirá a abordagem apenas ao direito brasileiro. Inicialmente será analisada a evolução histórica do instituto na legislação infraconstitucional, para, em seguida, ser apreciada a sua inserção no fenômeno da constitucionalização da proteção ao emprego. Adiante, será avaliada a disciplina constitucional do aviso-prévio, com destaque para os aspectos do prazo mínimo de trinta dias e da proporcionalidade da concessão. Por fim, haverá o exame de algumas questões envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2001 no que tange à sua validade e à sua eficácia, sendo propostas, a guisa de conclusões, algumas soluções iniciais.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEvolução histórica na legislação infraconstitucional -- Constitucionalização da proteção ao emprego -- Aviso-prévio constitucional: Prazo mínimo de trinta dias. Proporcionalidade do prazo -- Questões práticas envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2011: Inconstitucionalidade do patamar temporal máximo. Extensão da proporcionalidade em favor do empregador. Aviso-prévio em curso no início da vigência da lei. Extensão ao empregado doméstico. Frações iguais ou superiores a seis meses de tempo de serviço. Ausência por sete dias corridospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 1 (jan. 2012)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-10-11;12506pt_BR
dc.subjectAviso-prévio, legislação, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectDireito intertemporal, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectTempo de serviço (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.titleAbordagem constitucional do aviso-prévio proporcionalpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XXIpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 487pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys929487
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104985pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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