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    Artigo de periódico

    Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional

    Ludwig, Guilherme Guimarães | jan. 2012
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    RVBI
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    Artigo de periódico

    Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional

    Ludwig, Guilherme Guimarães | jan. 2012
    PDF (188Ko)

    A Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal. A enxuta redação do novel texto legislativo regulamentar, porém, permite vislumbrar, já numa primeira apreciação, possíveis dúvidas e perplexidades quanto ao tratamento das incompatibilidades e omissões em relação ao ordenamento jurídico, em âmbito constitucional e infraconstitucional, o que justifica o estudo a ser aqui realizado. Considerando a dimensão de concisão da análise pretendida neste trabalho, o corte metodológico restringirá a abordagem apenas ao direito brasileiro. Inicialmente será analisada a evolução histórica do instituto na legislação infraconstitucional, para, em seguida, ser apreciada a sua inserção no fenômeno da constitucionalização da proteção ao emprego. Adiante, será avaliada a disciplina constitucional do aviso-prévio, com destaque para os aspectos do prazo mínimo de trinta dias e da proporcionalidade da concessão. Por fim, haverá o exame de algumas questões envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2001 no que tange à sua validade e à sua eficácia, sendo propostas, a guisa de conclusões, algumas soluções iniciais.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/159972
    Articles connexes
    Brasil. Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011
    Notes de contenu
    Evolução histórica na legislação infraconstitucional -- Constitucionalização da proteção ao emprego -- Aviso-prévio constitucional: Prazo mínimo de trinta dias. Proporcionalidade do prazo -- Questões práticas envolvendo a aplicação da Lei n. 12.506/2011: Inconstitucionalidade do patamar temporal máximo. Extensão da proporcionalidade em favor do empregador. Aviso-prévio em curso no início da vigência da lei. Extensão ao empregado doméstico. Frações iguais ou superiores a seis meses de tempo de serviço. Ausência por sete dias corridos
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 1 (jan. 2012)
    Se réfère à
    Brasil. Constituição (1988), art. 7º, XXI
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 487
    Source
    LUDWIG, Guilherme Guimarães. Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 1, p. 65-71, jan. 2012.
    Sujet
    Aviso-prévio, legislação, aspectos constitucionais, Brasil ; Analogia (direito), Brasil ; Direito intertemporal, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Tempo de serviço (direito do trabalho), Brasil ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial
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