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Artigo de periódico

O art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 13.467/2017: uma reação hermenêutica ao ativismo judicial?

dc.contributor.authorPeduzzi, Maria Cristina Irigoyen
dc.date.accessioned2019-06-19T11:08:26Z
dc.date.available2019-06-19T11:08:26Z
dc.date.issued2019-03
dc.identifier.citationPEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. O art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 13.467/2017: uma reação hermenêutica ao ativismo judicial? = Article 8, §§ 2º and 3, of Statue No. 13.467/2017: an hermeneutical reaction to judicial activism? Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 85, n. 1, p. 19-33, jan./mar. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/157116
dc.descriptionInformação sobre a autora: Ministra, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstract[por] Tem por objeto a interpretação e aplicação do art. 8º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzidos pela Lei n. 13.467/2017. Os novos dispositivos acrescidos são interpretados como medida de contenção judicial. As normas acrescidas impedem a criação jurisprudencial de direitos e obrigações não previstos em lei, bem como restringem o exame da validade de normas coletivas aos elementos essenciais do negócio jurídico. O artigo discute a compatibilidade da alteração legislativa com teorias recentes da decisão judicial, que, identificando no ativismo judicial um elemento próprio das democracias contemporâneas (Hirschl), prescrevem a observância estrita da legislação (Waldron) e a autocontenção dos juízes (Sunstein).pt_BR
dc.description.abstract[eng] The article discusses the interpretation and application of Article 8, §§ 2º and 3, of the Consolidation of the Labor Laws, added by Statute no. 13.467/2017. The new legal norms are interpreted as a constraint to judicial activity. The new norms not only forbid the creation of rights and legal obligations through non-binding precedents, but also prevent judges to evaluate the content of collective bargaining agreements, by authorizing only the analysis of the contract’s essential elements. The article discusses the compatibility between the statutory innovation and recent theories of judicial decision, which regard judicial activism as a proper element of contemporary democracies (Hirschl), prescribing the strict adherence to legislation (Waldron) and judicial self-restraint (Sunstein).pt_BR
dc.description.tableofcontentsLimitações institucionais e hermenêuticas estabelecidas pela Lei n. 13.467/2017 -- Segurança jurídica e ativismo judicial: a premissa voluntarista -- Olhares institucionais sobre o ativismo judicial -- O novo art. 8º da CLT: contextualização a partir das novas teorias sobre o ativismo judicialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 85, n. 1 (jan./mar. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAtivismo judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração, Brasilpt_BR
dc.titleO art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 13.467/2017: uma reação hermenêutica ao ativismo judicial?pt_BR
dc.title.alternativeArticle 8, §§ 2º and 3, of Statue No. 13.467/2017: an hermeneutical reaction to judicial activism?pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1148540
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/156990pt_BR

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