Artigo de periódico
A exploração do trabalho da criança e do adolescente: Constituição da República, situação fática atual, consequências teóricas e jurisprudência do TRT da 18ª Região
Artigo de periódico
A exploração do trabalho da criança e do adolescente: Constituição da República, situação fática atual, consequências teóricas e jurisprudência do TRT da 18ª Região
Analisa a situação jurídica do trabalhador menor de 14 anos ou menor de 16 anos que não é aprendiz e que tem sua força produtiva ou seu saber-fazer explorado por alguém. Indica a possibilidade ou não do reconhecimento de direitos trabalhistas decorrentes da exploração do trabalho do menor. Para tanto, analisa a realidade social brasileira, da normatização heterônoma sobre a matéria, da doutrina trabalhista em três perspectivas e da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/151232Notas de conteúdo
Trabalho do menor no Brasil: Dados estatísticos. Capacidade laborativa: CR, ECA, CLT e OIT -- Efeitos jurídicos do trabalho do menor: Ausência de direitos trabalhistas: nulidade absoluta. Reconhecimento de direitos trabalhistas: nulidade relativa. Incapacidade laborativa absoluta: indenização dos danos -- Jurisprudência do TRT da 18ª Região sobre trabalho infantilFaz referência a
Fonte
ALVES, Amauri Cesar; LINHARES, Roberta Castro Lana; CASTRO, Thiago Henrique Lopes de. A exploração do trabalho da criança e do adolescente: Constituição da República, situação fática atual, consequências teóricas e jurisprudência do TRT da 18ª Região. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 1, p. 59-68, jan. 2019.Veja também
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