Artigo de periódico
Fundamentos jurídicos da imprescritibilidade das ações sobre trabalho escravo contemporâneo na Justiça do trabalho
Artigo de periódico
Fundamentos jurídicos da imprescritibilidade das ações sobre trabalho escravo contemporâneo na Justiça do trabalho
Analisa os fundamentos jurídicos que respaldam o reconhecimento da imprescritibilidade das ações trabalhistas envolvendo o trabalho escravo contemporâneo. Destaca que a prescrição pressupõe a inércia do titular, situação inaplicável diante da impossibilidade de a vítima buscar a tutela de seus direitos violados quando submetida a condições degradantes. Ressalta também o caráter difuso do dano, a indisponibilidade do direito material tutelado e a natureza coletiva da demanda. Argumenta que a Constituição Federal não veda a instituição de novas hipóteses de imprescritibilidade, especialmente nos casos de violações graves de direitos fundamentais. Evidencia o respaldo do Estatuto de Roma, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o recente entendimento do C. TST. Conclui ser juridicamente insustentável a aplicação da prescrição a processos trabalhistas envolvendo a redução de pessoas à condição análoga à de escravo, como forma de assegurar a máxima efetividade às normas de proteção da dignidade humana.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/257275Notas de conteúdo
Fundamentos da imprescritibilidade: Impossibilidade da vítima buscar o direito devido à condição de extrema vulnerabilidade social e natureza sucessiva das lesões. Indisponibilidade do interesse tutelado e natureza coletiva da ação. Imprescritibilidade expressa no Estatuto de Roma (Decreto 4.338/2002) -- Jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos -- Jurisprudência recente do Tribunal Superior do TrabalhoFonte
BUGALHO, Bruno Petermann Choueiri. Fundamentos jurídicos da imprescritibilidade das ações sobre trabalho escravo contemporâneo na Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 28, n. 1, p. 38-51, jan./jun. 2024.Veja também
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