As mudanças sociais que impactaram
em grande medida o Mundo do Trabalho são
inevitáveis e já se consolidaram. Os novos
desafios envolvem, nesse cenário, também,
os dados pessoais, petróleo do século
XXI, antes mesmo de se formar qualquer
vínculo de trabalho e após o encerramento
da relação. Essa nova dinâmica e os
fundamentos legais que se formaram exige
a transição do direito social restrito para a
aplicação prático-estrutural atual, se fazendo
necessária a compreensão dos novos atores
nessa nova realidade que nos desafia com
novos desdobramentos jurídicos e factuais
que devem ser avaliados sob as perspectivas
jurídico-protetivas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/142831Notas de conteúdo
Primeiro estágio: fase pré-contratual -- Segundo estágio: vigência do contrato de trabalho -- Terceiro estágio: "Fim do casamento": depois da rescisão contratual -- Proteção de dados: uma garantia jurídica -- Conclusão: proteção de dados de mármore, não de murtaIn
Fonte
AGUIAR, Antonio Carlos. A proteção de dados no contrato de trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 6, p. 655-661, jun. 2018.AGUIAR, Antonio Carlos. A proteção de dados no contrato de trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 97, p. 88-101, mar. 2021.
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