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Inclui parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/14196Articles connexes
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BRASIL. Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011. Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 7 jul. 2011.Ces articles peuvent également être intéressé par
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