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Lei

Brasil. Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2011-07-25T19:44:13Z
dc.date.available2011-07-25T19:44:13Z
dc.date.created2011-07-06
dc.date.issued2011-07-07
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011. Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 7 jul. 2011.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/14196
dc.description.abstractInclui parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectRegistropt_BR
dc.subjectProcuradorpt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12437
dc.identifier.yearandnumber201112437


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