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Recomendação

Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.contributor.otherCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT). Gabinete (GCGJT)pt_BR
dc.date.accessioned2018-07-26T21:02:32Z
dc.date.available2018-07-26T21:02:32Z
dc.date.created2018-07-24
dc.date.issued2018-07-25
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2525, p. 8-9, 25 jul. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/141829
dc.descriptionRevogada pelo Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023pt_BR
dc.description.abstractRecomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prescrição intercorrente.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/221460pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationInstrução Normativa n. 41 [editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018]pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/138949pt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectIntimaçãopt_BR
dc.subjectExequentept_BR
dc.subjectExecução trabalhistapt_BR
dc.subjectDeterminaçãopt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectPrazo judicialpt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.subjectCertidãopt_BR
dc.subjectCrédito trabalhistapt_BR
dc.subjectPesquisapt_BR
dc.subjectPatrimôniopt_BR
dc.subjectExtinçãopt_BR
dc.subjectJuiz do trabalhopt_BR
dc.subjectDesembargadorpt_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.titleRecomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number3
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber201800003

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