Artigo de periódico
Horas in itinere e as limitações constitucionais à negociação coletiva
Artigo de periódico
Horas in itinere e as limitações constitucionais à negociação coletiva
Objetiva deixar claro que o pleito de pagamento do tempo de horas de percurso em favor de determinado trabalhador, se presentes as circunstâncias fáticas previstas tanto na Súmula n. 90 do TST quanto no art. 58, § 2º, da CLT, absolutamente não caracteriza abuso de direito, sendo, na verdade, a concretização de um típico e genuíno direito fundamental, com o intuito de balizar o julgador quanto à melhor aplicação do direito em questão e garantir que, uma vez inserido na Constituição, o trabalhador possa ter tal garantia resguardada mesmo após a aprovação da Reforma Trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/138417Itens relacionados
Recurso Extraordinário n. 895759/PE, de 9 de dezembro de 2016
Notas de conteúdo
Contexto atual das relações trabalhistas -- Direitos fundamentais -- Associação equivocada ao abuso de direito -- Horas in itinere: conceito e legislação aplicávelFonte
MELLO, Rayane Silva. Horas in itinere e as limitações constitucionais à negociação coletiva. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 1, p. 231-254, jan./mar. 2018.Veja também
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