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Lei

Brasil. Lei n. 13.660, de 8 de maio de 2018

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2018-05-17T15:46:14Z
dc.date.available2018-05-17T15:46:14Z
dc.date.created2018-05-08
dc.date.issued2018-05-09
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 13.660, de 8 de maio de 2018. Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 9 maio 2018.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/131549
dc.description.abstractAltera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectIntérpretept_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectPartept_BR
dc.subjectSucumbênciapt_BR
dc.subjectJustiça gratuitapt_BR
dc.subjectDespesapt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 13.660, de 8 de maio de 2018pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number13660
dc.identifier.yearandnumber201813660


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