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Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/131549Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
BRASIL. Lei n. 13.660, de 8 de maio de 2018. Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 9 maio 2018.Palabras clave
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