A Lei n. 13.419/2017 introduziu várias mudanças nos mecanismos de rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. As alterações promovidas na CLT – no bojo da reforma trabalhista patrocinada pelo atual governo, modificaram, substancialmente, os parâmetros até então empregados para tal desiderato e, em certa medida, colidem com o entendimento que as cortes trabalhistas vinham paulatinamente consagrando em relação a tópicos importantes da matéria. De qualquer sorte, as disposições agora vigentes desafiam a argúcia dos operadores jurídicos ao oferecerem inúmeros obstáculos interpretativos, pelo que o presente estudo ambiciona examinar as principais inovações estipuladas e as dificuldades postas à sua implementação. Com tal propósito, aponta alguns caminhos hermenêuticos que possibilitem assegurar o respeito ao valor social do trabalho e sugere a imposição de determinados limites às negociações coletivas, no particular, com registro do papel que o Ministério Público do Trabalho tem assumido no enfrentamento dessas questões.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/130389Itens relacionados
Notas de conteúdo
As gorjetas: natureza jurídica e repercussões -- Das modalidades de gorjetas -- O disciplinamento das gorjetas após a edição da Lei n. 13.419/2017 -- O papel dos entes sindicais na aplicação das novas disposições normativas -- A atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região: o projeto "Gorjeta Legal" e o projeto " Gorjeta e Condenações Judiciais"In
Fonte
CARVALHO JÚNIOR, Pedro Lino de. A nova regulamentação das gorjetas. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 9, p. 190-211, out. 2017.CARVALHO JÚNIOR, Pedro Lino de. A nova regulamentação das gorjetas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 20, n. 29, p. 190-211, 2017.
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