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    Resolução

    Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 abr. 2018
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    Republicação - 2 dez. 2021 (246Kb)

    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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    Resolução

    Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 abr. 2018
    Republicação - 2 dez. 2021 (246Kb)

    Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/128269
    Notas
    Revoga a Resolução n. 64, de 28 de maio de 2010

    Alterada pela Resolução n. 320/CSJT, de 26 de novembro de 2021

    Republicada no DEJT de 2 dez. 2021 em cumprimento ao art. 3º da Resolução n. 320/CSJT, de 26 de novembro de 2021
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2444, p. 19-21, 2 abr. 2018.

    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3361, p. 4-7, 2 dez. 2021. Republicação 1.
    Assunto
    Língua brasileira de sinais (Libras) ; Justiça do trabalho ; Atendimento ; Surdo ; Primeira instância ; Segunda instância ; Treinamento ; Servidor ; Acessibilidade ; Deficiência física ; Tradutor ; Intérprete ; Honorários ; Site ; Telefone celular ; Programa livre ; Dotação orçamentária ; Portal ; Software ; Pessoa com deficiência
    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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