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    Resolução

    Resolução n. 320/CSJT, de 26 de novembro de 2021

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 dez. 2021
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    PDF (192Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11198

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    Resolução

    Resolução n. 320/CSJT, de 26 de novembro de 2021

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 dez. 2021
    PDF (192Kb)

    Altera a Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/195927
    Notas
    Determina a republicação da Resolução n. 218/CSJT, de 23 de março de 2018, consolidando as alterações promovidas
    Faz referência a
    Processo Cumprdec-26802-88.2015.4.90.0000
    Processo CSJT-AN-26802-88.2015.4.90.0000
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 320/CSJT, de 26 de novembro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3361, p. 24-26, 2 dez. 2021.
    Assunto
    Alteração ; Língua brasileira de sinais (Libras) ; Justiça do trabalho ; Primeira instância ; Segunda instância ; Atendimento ; Surdo ; Deficiência física ; Acessibilidade ; Treinamento ; Servidor ; Vara do trabalho ; Contratação ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Divulgação ; Quantitativo ; Intérprete ; Custeio ; Prestação de serviço ; Tradutor ; Curso ; Honorários ; Valor ; Limitação ; Pessoa com deficiência
    terceirizado
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