[por] Aborda a abertura à terceirização trazida pela reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Governo Federal que, segundo o autor, talvez reforce a precarização das relações de trabalho, uma vez que o contratante poderá transferir a terceiros qualquer de sua atividade, mesmo a principal de sua empresa. Os empregados assim contratados, embora respeitadas as condições celetistas, não terão sindicato representativo, pois a reforma sindical não ocorreu concomitantemente à trabalhista. [eng] The text broaches the opening to outsourcing brought by the labour reform approved in 2017 by the Federal Government that, according to the author, may reinforce the precariousness of working relations, as the employer may transfer to third parties any of his activities, even the company’s main one. The employees hired in this manner, while still having the CLT conditions respected, will not have representative unions, because the union reform did not occur concomitantly to the labour one.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/125416Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito de terceirização -- Formas jurídicas de terceirizar serviços -- Evolução da jurisprudência da Justiça do trabalho: distinção de atividade meio e atividade fim -- A reforma trabalhista: leis n. 13.429/2017 e 13.467/2017 -- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços -- Precarização de direitos dos trabalhadoresFonte
SILVA, Otavio Pinto e. Terceirização e a reforma trabalhista = Outsourcing and the labour reform. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 51, p. 167-182, jul./dez. 2017.Veja também
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