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    Artigo de periódico

    A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde

    Santos, Lenir | dez. 2006
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    PDF (494Kb)

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    Artigo de periódico

    A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde

    Santos, Lenir | dez. 2006
    PDF (494Kb)

    Analisa a EC 51/2006 que altera o art. 198 da CF/88 e dispõe sobre a forma de contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias. Desde a criação do Programa da Saúde da Família a contratação do agente comunitário de saúde tem gerado debates em razão das especificidades da profissão. Diante das dificuldades iniciais de contratação do agente por concurso público, em virtude da exigência de moradia no local do trabalho, a sua maioria foi contratada pelo Poder Público, mediante interposta pessoa jurídica. A EC 51 buscou resolver a questão da contratação, além de convalidar processos seletivos simplificados realizados tanto pelo Poder Público quanto pelas entidades fornecedoras de mão de obra.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/173516
    Itens relacionados
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 51
    Brasil. Lei n. 11.350, de 5 de outubro de 2006
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 32, n. 124 (out./dez. 2006)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 198, § 4º, § 5º, § 6º
    Fonte
    SANTOS, Lenir. A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 124, p. 125-139, out./dez. 2006.
    Assunto
    Sistema Único de Saúde (Brasil) (SUS) ; Agente comunitário de saúde, contratação, legislação, Brasil ; Administração pública, Brasil ; Concurso público, Brasil ; Emenda constitucional, Brasil ; Relação de emprego, Brasil ; Sistema de saúde, Brasil ; Terceirização, Brasil
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