Artigo de periódico
Dissídios coletivos: IPC de março/90 a fevereiro/91
Artigo de periódico
Dissídios coletivos: IPC de março/90 a fevereiro/91
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/115032Fonte
PACHECO, Iara Alves Cordeiro. Dissídios coletivos: IPC de março/90 a fevereiro/91. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 3, p. 39-40, jul./dez. 1992.Veja também
-
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
Barbosa, Maria da Graça Bonança | maio 2011A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. ... -
Resolução Administrativa n. 2132, de 2 de março de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 mar. 2020Referenda o Ato n. 70/SEGJUD.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece que o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho que vier a integrar o Conselho Nacional de Justiça comporá a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, e não concorrerá à distribuição de processos em nenhum dos órgãos que integrar. -
Brasil. Lei n. 7.701, de 21 de dezembro de 1988
Brasil | 22 dez. 1988Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos. -
Ato n. 765, de 26 de novembro de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 dez. 1996Estabelece padrão oficial dos acórdãos do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, das Subseções e das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 379/GDGCJ.GP, de 25 de setembro de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2001Estabelece o padrão oficial dos despachos exarados nos processos da competência do Tribunal Pleno, da Seção Administrativa, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção 1 e Subseção 2) e Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. especial (1995)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1995 -
Resolução Administrativa n. 853, de 18 de abril de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 abr. 2002Determina que os processos conclusos ao Exmo. Ministro RONALDO LOPES LEAL sejam redistribuídos ao Exmo. Juiz ALOYSIO VEIGA, convocado para a vaga do Exmo. Ministro ALMIR PAZZIANOTTO PINTO, que se aposentou, e que os processos de competência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, da Seção Especializada em ... -
Ato n. 378/SEGJUD.GP, de 15 de agosto de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2018Autoriza a remoção do Exmo. Sr. Ministro EMMANOEL PEREIRA da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos; e da Primeira para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 14 (2001)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2001