Artigo de periódico
Arbitragem nos dissídios individuais de trabalho dos altos empregados
Artigo de periódico
Arbitragem nos dissídios individuais de trabalho dos altos empregados
Explica que o instituto da arbitragem já se encontra inserido no Direito brasileiro e sua aplicação no contexto laboral se encontra fundamentado não somente no art. 1º da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.9307/96), mas também no art. 7º da Lei de Greve (Lei n. 7.783/89), no iniciso II do art. 4º da Lei de Participação nos Lucros (Lei n. 10.101/00) e na Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, ratificada pelo Decreto n. 4.311/2002. Enfatiza que a arbitragem em conflitos individuais e trabalho é uma prevenção injustificada que merece revisão, sobretudo no caso dos altos empregados, que detêm maior autonomia na negociação dos seus contratos de trabalho e recebem remunerações acima da média, não gozando da mesma situação de hipossuficiência que a dos demais trabalhadores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/114891Itens relacionados
Notas de conteúdo
A solução dos conflitos individuais do trabalho pelos seus próprios protagonistas -- A superação dos argumentos contrários à arbitragem dos conflitos individuais trabalhistas -- A possibilidade de arbitragem nos conflitos individuais do trabalho do altos empregados: Breve reflexão sobre a razão do veto presidencial ao § 4º do art. 4º do PLS n. 406/2013. A reforma trabalhista e a possibilidade de pactuação de cláusula compromissória de arbitragemIn
Faz referência a
Fonte
SILVA, Antônio Álvares da; SILVA, George Augusto Mendes e. Arbitragem nos dissídios individuais de trabalho dos altos empregados. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 7, p. 775-779, jul. 2017.SILVA, Antônio Álvares da; SILVA, George Augusto Mendes e. Arbitragem nos dissídios individuais de trabalho dos altos empregados. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 73, p. 65-73, nov. 2018.
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