Artigo de periódico
Arbitragem em dissídios individuais de trabalho
Artigo de periódico
Arbitragem em dissídios individuais de trabalho
[por] A "reforma trabalhista" passou a permitir um método alternativo de resolução de conflitos: a arbitragem. Considerando o critério exigido, as multinacionais detêm terreno fértil para sua implementação. É necessário, porém, o estabelecimento de balizas para que a via arbitral não seja subterfúgio para violação de direitos dos empregados. Para tanto, é preciso compreender a arbitragem como autêntica Jurisdição Trabalhista, devendo consignar em seu bojo as garantias a ela inerentes. Discute-se a arbitrabilidade dos litígios (em que os altos executivos figurem em um dos polos) e o seu acesso à justiça. [eng] The "Laborite Reform" allowed a alternative method of conflict resolution: the arbitration. Considering the required criteria, multinationals have fertile ground for their implemations. It is necessary, nevertheless, the establishment of beacons so that the arbitration channel doesn’t become a subterfuge for violation of employees’ rights. Therefore, it is necessary to understand arbitration as an authentic Labor Jurisdiction, and shall consign in its entirety the garantees attached to it. The objective of this work is to discuss the arbitrability of litigation (in which the top executives appear in one of the poles) and their acess to justice.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/149832Itens relacionados
Notas de conteúdo
A natureza de jurisdição privada da arbitragem -- Da nomenclatura e da alegação da Convenção de arbitragem -- Direitos patrimoniais indisponíveis -- Desconstruindo preconceitos -- Vantagens da arbitragemIn
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Fonte
DALLEGRAVE NETO, José Affonso; GARCIA, Phelippe Henrique Cordeiro. Arbitragem em dissídios individuais de trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 73, p. 26-42, nov. 2018.DALLEGRAVE NETO, José Affonso; GARCIA, Phelippe Henrique Cordeiro. Arbitragem em dissídios individuais de trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 7, n. 29, p. 59-77, abr./jun. 2018.
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