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https://hdl.handle.net/20.500.12178/114814Fonte
FAJERSTEIN, Fany. O juiz e a instituição. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 9, p. 98-103, 1997.Veja também
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O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
Corrêa, Lelio Bentes; Arruda, Kátia Magalhães; Oliva, José Roberto Dantas | dez. 2015[por] A interpretação harmônica dos textos da Constituição Federal e da Convenção n. 138 da OIT possibilita a conclusão de que o trabalho artístico de crianças e adolescentes pode, excepcionalmente, ser permitido, desde que por autorizações judiciais individuais e clausuladas que levem em conta, prioritariamente, os ... -
A defesa de sua independência: um dever do magistrado
Souto Maior, Jorge Luiz; Fava, Marcos Neves | set. 2006Trata da independência do juiz, fixando-a como pilar do Estado de Direito e do regime democrático. Neste aspecto, a defesa de sua independência aparece como dever institucional do magistrado, não se exigindo medidas judiciais para que possa fazê-lo. Como dito no texto: "Todo atentado à independência do juiz é nulo de ... -
A teoria dinâmica do ônus da prova
Calcini, Ricardo Souza | set. 2018[por] Estuda a própria teoria geral da prova. Faz importantes considerações sobre ônus da prova, em especial sobre a regra geral de distribuição do ônus da prova e sua inversão. Discorre acerca do liame existente entre os poderes instrutórios do juiz e o momento da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. ... -
Viabilizando o planejamento de atividades em varas do trabalho
Bastos, Maurício Schmidt | 2009Apresenta uma alternativa capaz de viabilizar planejamentos de médio e longo prazo nas atividades jurisdicionais das Varas do Trabalho da 4ª Região, do ponto de vista da forma de atuação dos magistrados de primeiro grau. O tema escolhido está relacionado ao propósito do Curso de Capacitação em Poder Judiciário, cuja ... -
Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho
Adorno Júnior, Helcio Luiz; Borba, Mariana Vilas Bôas | fev. 2013[por] Versa sobre os poderes do juiz para colher as provas no processo do trabalho. O tema proposto para a pesquisa não tem solução uniforme na doutrina. Muitos autores sustentam que a imparcialidade do julgador pode ser prejudicada com a determinação para que se produzam provas sem o prévio requerimento da parte. As ... -
Modificação de competência para o julgamento do mérito por meio de ato consensual entre juízes cooperantes
Rocha, Cláudio Jannotti da; Sales, Geiziele Gomes Noronha | jun. 2024[por] O Código de processo civil de 2015 passou a disciplinar de maneira significativa sobre os denominados atos de cooperação judiciária, estabelecendo capítulo próprio para o tema, bem como determinando aos órgãos do poder judiciário em todas as instâncias o dever de recíproca cooperação. Nesse contexto, o estudo se ... -
Tutela coletiva específica ou resultado prático equivalente: a indenização moral coletiva revertida para a própria comunidade lesada
Rapassi, Rinaldo Guedes | maio 2013Ao conhecer e julgar pedido de dano moral coletivo, é viável ao Juiz do Trabalho conceder a tutela coletiva específica ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação descumprida. Dessa forma, presta atendimento direto aos lesados na região local do dano, seja por ... -
A reforma trabalhista e o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral: efeitos
Gontijo, Anna Carolina Marques | nov. 2017[por] Analisa a constitucionalidade da alteração em cotejo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como sua contextualização dentro dos princípios gerais do processo civil e do processo do trabalho. Não obstante a reforma ter alterado a regra geral de execução de ofício pelo juiz, continua em vigor o princípio ... -
Brasil. Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966
Brasil | 1º jun. 1966Organiza a Justiça Federal de primeira instância. -
Diretrizes para identificação da densidade dos poderes instrutórios do juiz no processo do trabalho
Sento-Sé, Jairo Lins de Albuquerque | mar. 2019[por] Apresenta diretrizes para aferir a densidade dos poderes instrutórios do juiz do trabalho. Para tanto, analisa os modelos tradicionais de organização do processo: adversarial e inquisitorial. Além disso, apresenta notas sobre o poder instrutório do juiz no direito comparado. Ademais, investiga a fase atual da ...









