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    Ato

    Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011
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    PDF (233Kb)

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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat9487

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    Ato

    Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011
    PDF (233Kb)

    Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/11216
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    Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 9, p. 6-14, 4 mar. 2011.
    Palabras clave
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Processo judicial ; Notificação ; Autuação ; Procedimento ; Autarquia federal ; Fundação pública
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat9487

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      Ato n. 109/SEJUD.GP, de 11 de março de 2010 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 mar. 2010
      Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que apresenta lista consolidada de Autarquias e Fundações Públicas Federais Representadas Judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso.
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      Ato

      Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2009
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
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      Ato

      Ato n. 290/SETPDC.GP, de 2 de agosto de 2007 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 ago. 2007
      Altera o Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades.
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      Artigo de periódico

      A Fazenda Pública no processo do trabalho 

      Krauspenhar, Rogério | set. 2005
      No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ...
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      Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jun. 2007
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades.
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      Ato

      Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 out. 2008
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
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      Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
      Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
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      Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 7 jun. 2019
      Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
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