[por] Estuda a proteção dada pelo Direito do Trabalho ao Dirigente Sindical, com ênfase àquilo que se chama em espanhol de "fuero sindical", que nos países de língua portuguesa é a estabilidade sindical. Investiga-se decisão prolatada pela Suprema Corte argentina sobre uma decisão de uma Sala de Apelações Laborais, que se omitiu numa demanda na qual um trabalhador eleito, mas não empossado, buscava sua estabilidade no emprego. [spa] Se estudia en el presente articulo la protección dada por el derecho del trabajo al Dirigente Sindical con énfasis al termino en español "fuero sindical", que en los países de la lengua portuguesa es la estabilidad sindical. La decisión rendida por la Suprema Corte argentina investigada en una decisión de una Sala de Apelaciones del Trabajo, de que si está omitida en una demanda donde un trabajador electo, pero despedido antes de tomar posesión de su cargo, buscó su estabilidad en el trabajo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110370Notas de conteúdo
La decisión -- Los hechos -- Las cuestiones presentadas -- La sentencia de primera instancia -- La sentencia de segunda instancia -- La decisión de la Corte. El dictamen de la Procuración General. La compleja conformación por mayoría de la decisión. La disidencia "parcial" de la primera minoría. Disidencia parcial de la Drª ArgibayFonte
MANSUETI, Hugo Roberto. El representante sindical y su protección. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 183-197, jul./set. 2010.Veja também
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