Artigo de periódico
El despido discriminatorio por practicas antisindicales
Artigo de periódico
El despido discriminatorio por practicas antisindicales
[spa] La Constitución federal argentina establece en su artículo 14 bis la protección contra el despido arbitrario. En el caso de los representantes sindicales esa protección se concreta en la posibilidad de que el trabajador que detenta la representación sindical peticione la reinstalación en el puesto de trabajo o que opte por considerarse despedido y se le deban abonar los salarios por todo el tiempo de duración de su mandato y un año de estabilidad posterior que le reconoce la misma Ley 23.551. Esa protección fue limitada por la jurisprudencia a los representantes de entidades con personería gremial, y fue desechada respecto de los integrantes de entidades con simple inscripción. Con la reforma de la Constitución en 1994, se incorporaron al texto constitucional una serie de normas internacionales que tutelan la actuación sindical y cuya aplicación por la Cámara Nacional de Apelaciones del Trabajo en la Argentina respecto de simples militantes que no pertenecen a las entidades reconocidas por la Ley 23.551 es el objeto de análisis del presente artículo. [eng] Article 14 of the Argentine Federal Constitution provides for workers’ protection against arbitrary termination. In the case of union representatives such protection is assured when the employee who is the union representive claims job reinstatement or chooses to maintain his employment agreement terminated and the employer is then required to bear severance payments corresponding to his salaries until the end of such representation period, plus one year of salaries as job tenure recognized by the same Law 23.551. Such protection is limited by case law to the representatives of entities of a union character and it was denied to the members of entities who are merely enrolled with the Ministry of Labor. After the 1994 constitutional reform, many international rules protecting the union's role were incorporated into the Argentine Constitution and enforcement thereof by the National Chamber of Labor Appeals with regard to employees who do not belong to the Unions, as recognized by Law 23.551, is the matter under analysis in this article.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/172638Fonte
CUARTANGO, Gonzalo. El despido discriminatorio por practicas antisindicales. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 128, p. 259-272, out./dez. 2007.Veja também
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