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https://hdl.handle.net/20.500.12178/110318Fonte
DAMIANO, Henrique. As formas de solução dos conflitos coletivos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 17, p. 169-185, 2001.Veja também
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Técnicas para a solução alternativa de conflitos trabalhistas
Pisco, Cláudia de Abreu Lima | nov. 2006Identifica que espécies de conflitos necessitam mais destes mecanismos alternativos, dando especial atenção aos conflitos trabalhistas, individuais e coletivos. Como será visto, a maior parte dos casos em que se constata a ineficiência da técnica da adjudicação refere-se a relações continuadas, de trato sucessivo, onde ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
Demissão em massa, negociação coletiva e separação dos poderes: qual deve ser o comportamento do judiciário perante as crises econômicas?
Fernandes, Rayneider Brunelli de Oliveira | abr. 2013[por] Discute a possibilidade de o judiciário impor a prévia negociação coletiva como requisito de validade das demissões em massa motivadas por dificuldades financeiras. Passando pelo tema da legitimidade da jurisdição constitucional, esboça-se o quadro polêmico identificado nessa seara. A partir da pesquisa teórica, ... -
Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jan. 2005A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização. Nesse contexto, modificou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição ... -
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ... -
Evolução do direito coletivo do trabalho em 70 anos de justiça do trabalho
Nascimento, Amauri Mascaro | dez. 2011[por] Os conflitos são resolvidos mediante autocomposição ou heterocomposição. Há autocomposição quando as próprias partes, diretamente, os solucionam. Haverá heterocomposição quando, não sendo resolvidos pelas partes, os conflitos são solucionados por um órgão ou uma pessoa suprapartes. Forma autocompositiva é, ... -
Formas alternativas de resolução de conflitos aplicadas ao direito do trabalho
Basso, Danielle de Mello; Figueiredo, Leidi Priscila; Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jun. 2019[por] Trata das formas alternativas de resolução de conflitos aplicadas no Direito do Trabalho, principalmente após a Lei 13.467/2017, a qual alterou de modo significativo o entendimento sobre a aplicação da arbitragem na pacificação de conflitos individuais. Além disso, o presente artigo também analisa as formas de ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
A contribuição da arbitragem trabalhista e as comissões de conciliação prévia para a justiça laboral brasileira
Lobo, Vladimir Herculano | jan. 2009Trata das mudanças em âmbitos comerciais, produtivos, jurídicos, econômicos, financeiros, culturais e tecnológicos, devido ao processo de globalização, tiveram como conseqüências: aumento da taxa de desemprego e maior pressão para produzir mais e melhor. Assim surgiu o discurso de flexibilização para evitar a extinção ...