Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 30, de 23 de abril de 1987
Situação
Sem revogação expressaColeção
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 30, de 23 de abril de 1987
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos pedidos de homologação de acordo em processo de dissídio coletivo, após o julgamento dos recursos ou à publicação do acórdão, estando os autos ainda no Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo em vista a omissão de seu Regimento Interno.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/10570Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 30, de 23 de abril de 1987. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7777, 30 abr. 1987.Veja também
-
Resolução Administrativa n. 54, de 19 de junho de 1989
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 1989Ajusta a Resolução Administrativa n. 30, de 23 de abril de 1987, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos pedidos de homologação de acordo em processo de dissídio coletivo, após o julgamento dos recursos ou à publicação do acórdão, estando os autos ainda no Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo em vista a ... -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
Remédio Júnior, José Ângelo | nov. 2010A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos ... -
Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45
Daroncho, Leomar | 2008[por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ... -
A Justiça do trabalho e a cobrança das contribuições previdenciárias e de imposto de renda: breves enfoques: desdobramento das alterações legislativas impostas pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007
Jorge Neto, Francisco Ferreira; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | dez. 2007As inovações da Lei n. 11.457 são: a) a representação da União pela Procuradoria-Geral Federal quanto às contribuições previdenciárias e do imposto de renda; b) a competência da Justiça do Trabalho no tocante às contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido; c) a intimação ... -
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | jun. 2010A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC ... -
Resolução Administrativa n. 22, de 3 de abril de 1989
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 abr. 1989Aprova a alínea "a" do item 7 ao considerar proposta da Comissão Especial para adaptar o Tribunal Superior do Trabalho à Lei n. 7701, de 21 de dezembro de 1988. -
Ato n. 315/SEGJUD.GP, de 19 de agosto de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 ago. 2019Revoga o inciso VIII do art. 1º do Ato n. 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, que padroniza procedimentos relacionados à tramitação processual no âmbito das Secretarias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. -
É possível ser convincente sendo sucinto!: o esquecido ideal de simplicidade do processo do trabalho
Frota, Paulo Mont'Alverne; Sommer, Mark | fev. 2011A ideia da simplificação do procedimento vem sendo buscada em todos os ramos da ciência processual e sempre orientou o processo do trabalho. O jus postulandi conferido ao empregado e ao empregador (capacidade de ingressar em juízo sem advogado), a notificação via postal, a adoção de audiência una e do rito sumaríssimo ... -
Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença
Jamberg, Richard Wilson | jun. 2010Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição ...