Artigo de periódico
O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição
dc.contributor.author | Sette, André Luiz Menezes Azevedo | |
dc.date.accessioned | 2017-06-13T16:44:49Z | |
dc.date.available | 2017-06-13T16:44:49Z | |
dc.date.issued | 2006-12 | |
dc.identifier.citation | SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 29, p. 78-89, jul./dez. 2006. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/105511 | |
dc.description.abstract | A Constituição de 1988, rompendo com o modelo oitocentista-liberal, inaugurou um novo marco para o Direito positivo brasileiro, dando especial atenção a valores consagrados pelo pacto jus-político que a antecedeu. O Direito, por consequência, perde o caráter meramente repressivo e, em contrapartida, ganha novas funções, sobretudo a promocional. Neste cenário, os direitos sociais, também conhecidos c o m o direitos de segunda geração ou dimensão, crescem em importância, porque se traduzem em um facere por parte do Estado, que assume agora uma função verdadeiramente promocional dos valores que a Carta de 1988 elegeu como sustentáculo de toda a ordem jurídica brasileira. A Seguridade Social e, em especial, a Previdência Social tornam-se direitos fundamentais do homem, tendo por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de ações do Estado e da sociedade para o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. O Estado passa a ter o dever de prestar ações nas áreas por elas englobadas, sendo que as pessoas passam a poder exigir o efetivo cumprimento delas. Quanto à Previdência Social, o atendimento aos valores constitucionais só se torna possível por meio da adoção do sistema de repartição, opção, inclusive, manifestada pelo legislador constituinte. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Sistemas de Previdência Social: de repartição (SR), de capitalização (SC) ou misto -- Da opção constitucional pelo sistema de repartição | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 29 (jul./dez. 2006) | pt_BR |
dc.subject | Previdência social, custo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Previdência social, aspectos constitucionais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Benefício previdenciário, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direitos e garantias individuais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Seguridade social, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Estado democrático de direito, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direitos econômicos e sociais, Brasil | pt_BR |
dc.title | O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 6º; art. 194 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 789939 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/100530 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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