Ver registro simples

Artigo de periódico

O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição

dc.contributor.authorSette, André Luiz Menezes Azevedo
dc.date.accessioned2017-06-13T16:44:49Z
dc.date.available2017-06-13T16:44:49Z
dc.date.issued2006-12
dc.identifier.citationSETTE, André Luiz Menezes Azevedo. O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 29, p. 78-89, jul./dez. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105511
dc.description.abstractA Constituição de 1988, rompendo com o modelo oitocentista-liberal, inaugurou um novo marco para o Direito positivo brasileiro, dando especial atenção a valores consagrados pelo pacto jus-político que a antecedeu. O Direito, por consequência, perde o caráter meramente repressivo e, em contrapartida, ganha novas funções, sobretudo a promocional. Neste cenário, os direitos sociais, também conhecidos c o m o direitos de segunda geração ou dimensão, crescem em importância, porque se traduzem em um facere por parte do Estado, que assume agora uma função verdadeiramente promocional dos valores que a Carta de 1988 elegeu como sustentáculo de toda a ordem jurídica brasileira. A Seguridade Social e, em especial, a Previdência Social tornam-se direitos fundamentais do homem, tendo por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de ações do Estado e da sociedade para o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. O Estado passa a ter o dever de prestar ações nas áreas por elas englobadas, sendo que as pessoas passam a poder exigir o efetivo cumprimento delas. Quanto à Previdência Social, o atendimento aos valores constitucionais só se torna possível por meio da adoção do sistema de repartição, opção, inclusive, manifestada pelo legislador constituinte.pt_BR
dc.description.tableofcontentsSistemas de Previdência Social: de repartição (SR), de capitalização (SC) ou misto -- Da opção constitucional pelo sistema de repartiçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 29 (jul./dez. 2006)pt_BR
dc.subjectPrevidência social, custo, Brasilpt_BR
dc.subjectPrevidência social, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, Brasilpt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectSeguridade social, Brasilpt_BR
dc.subjectEstado democrático de direito, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos econômicos e sociais, Brasilpt_BR
dc.titleO direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartiçãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 6º; art. 194pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys789939
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100530pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples