[por] A preocupação da humanidade na tutela dos direitos sociais data de um passado recente e o homem tem lutado para reduzir os efeitos das desventuras da vida, como doença, velhice, entre outros. Na pré-história, os grupos humanos caçavam e compartilhavam a caça com o objetivo de sobreviver. Notase que o homem sempre se preocupou com o futuro e seus infortúnios. Podese afirmar que a proteção social nasceu verdadeiramente na família com o cuidado aos idosos e incapacitados. Entretanto, referida proteção era precária, e o Estado somente lança uma ação mais concreta no século XVII, com a famosa Lei dos Pobres (Old Poor Law), de 1601, que regulamentou a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados.1 Nos dias atuais, a seguridade social foi expressão adotada pela Constituição Federal de 1988 criando um sistema protetivo capaz de atender aos anseios e necessidades de todos na área social. E hoje possui status de direito fundamental e a seguridade social passa a ser definida como um sistema integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (conforme Constituição Federal em seu art. 194, caput) [eng] The concern of the humanity in the guardianship of the social rights date of a recent past and the man has fought to reduce the effect of the desventuras of the life, as illness, oldness, among others. In daily pay-history, the human groups hunted and shared it with the objective to survive. One notices that the man always was worried about the future and its misfortunes. It can be affirmed that the social protection was born truly in the family with the care to aged and the disabled, however related protection was precariously and the State only a spear more concrete action in Century XVII, with the famous Law of the Poor persons (Old Poor Law), of 1601 that it regulated the public institution of aids and socorros to the needed ones. In the current days the Social security was expression adopted for the Federal Constitution of 1988 creating a protetive system capable to take care of to the yearnings and necessities of all in the social area. And today possess status of basic right and social security passes to be defined as an integrated system of action of initiative Being able of them Public and the Society, destined to assure the rights to the health, the providence and the social assistance, (as the Federal Constitution in its art. 194, caption).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/110313Table of contents
Histórico da seguridade social -- Conceito de seguridade social -- Marcos evolutivos da seguridade social -- A saúdeCitation
GONÇALVES, Mariarosa Costa. Seguridade social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 325-333, jul./set. 2010.Related items
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