Artigo de periódico
A necessidade de ajustes para garantir a sustentabilidade da previdência social brasileira
Artigo de periódico
A necessidade de ajustes para garantir a sustentabilidade da previdência social brasileira
[por] A Constituição de 1988 estabeleceu um sistema protetivo denominado seguridade social, o qual é formado por três direitos sociais: saúde, previdência e assistência social. O acesso à saúde pública foi universalizado; a previdência, destinada aos trabalhadores e seus dependentes, passou a ter uma cobertura bem maior que a concedida até então; e, a assistência tornou-se um direito subjetivo dos necessitados. Para garantir a efetividade do referido sistema protetivo, a Constituição destinou sete contribuições para a seguridade social (previstas nos incisos do art. 195 e no art. 239), duas das quais destinadas exclusivamente à previdência social. As demais são destinadas ao sistema de seguridade social como um todo. Ao regulamentar os dispositivos constitucionais, o legislador ampliou ainda mais os direitos pressupostos na Constituição, especialmente, no subsistema previdenciário, o que exigiu que boa parcela dos recursos reservados ao sistema de seguridade social fossem destinados à previdência. Com isso, apenas dez anos depois, uma grande remodelação do subsistema previdenciário foi feita pela EC 20/1998. Não tendo sido suficiente, cinco anos mais tarde, mais mudanças foram efetuadas pela EC 41/2003. Em 2019, por meio da EC 103, a terceira grande reforma na proteção previdenciária foi efetivada. O trabalho tem por objetivo demonstrar a necessidade de ajustes no ordenamento jurídico para viabilizar a sustentabilidade da proteção previdenciária, bem como para permitir a efetividade dos demais direitos integrantes da seguridade social. [eng] The 1988 Constitution established a protective system called social security, which is made up of three social rights: health, public pension system, and social assistance. Access to public health was universalized; public pension system, intended for workers and their dependents, now has much greater coverage than that granted until then; and assistance became a subjective right for those in need. To ensure the effectiveness of the aforementioned protective system, the Constitution earmarked seven contributions to social security (provided in the items of article 195 and in article 239), two of which were destined exclusively for public pension system. The remnant are earmarked for the social security system as a whole. By regulating the constitutional provisions, the legislator further expanded the rights presupposed in the constitution, especially in the public pension subsystem, which required that a good portion of the resources allocated to the social security system be allocated to the public pension system. With that, just ten years later, a major overhaul of the public pension subsystem was carried out through EC 20/1998. Not having been enough, five years later, more changes were made by EC 41/2003. In 2019, through EC 103, the third major reform in the public pension system was carried out. The present work aims to demonstrate the need for adjustments in the legal system to enable the sustainability the public pension system protection, as well as to allow the effectiveness of the other rights that are part of social security.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/231543Notas de conteúdo
O sistema de seguridade social e o subsistema previdenciário: O subsistema previdenciário. O financiamento da seguridade social e da previdência social. As receitas das contribuições previdenciárias e as despesas do RGPS -- A sustentabilidade da previdência socialFonte
PIERDONÁ, Zélia Luiza. A necessidade de ajustes para garantir a sustentabilidade da previdência social brasileira = The need for adjustments to ensure the sustainability of Brazilian public pension system. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 230, p. 313-328, jul./ago. 2023.Veja também
-
A proteção previdenciária e as reformas implementadas pelas Emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 103/2019
Pierdoná, Zélia Luiza; Leal, Bruno Bianco | abr. 2020[por] Apresenta as normas constitucionais relacionadas à proteção previdenciária, desde a redação originária da Constituição de 1988 até a recente reforma previdenciária, bem como analisar se os ajustes efetuados pela EC 103/2019 foram necessários e se são suficientes para garantir, além da proteção previdenciária, outros ... -
O Estado brasileiro nos regimes de previdência pública e geral
Silva, Roberta Soares da; Vieira, Ester Moreno de Miranda | ago. 2023[por] Na história das legislações precedentes, muitos foram os esforços para a construção do ideário da previdência social no Brasil. A construção jurídica da seguridade social, na legislação pátria, partiu do modelo de sistema beveridgiano – sistema mais aperfeiçoado de proteção social – concepção universalista – para ... -
A reforma da previdência e seus reflexos no benefício de auxílio-reclusão
Lessnau, Fabio Alessandro Fressato | jun. 2021[por] O Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência através da Emenda Constitucional 103/2019. As alterações produzidas no sistema previdenciário envolveram tanto o Regime Geral da Previdência Social quanto o Regime Próprio de Previdência Social. A reforma da previdência teve como propósito primordial: sanear a ... -
O direito da seguridade social e sua relação com as práticas ESG
Viani, Caren Benevento | ago. 2024[por] Explora a conexão entre o sistema de seguridade social no Brasil e as práticas de Environmental, social, and governance (ESG), oferecendo uma revisão histórica, citando as origens da seguridade social com Otto von Bismarck na Alemanha e seu desenvolvimento posterior por William Beveridge no Reino Unido, que influenciou ... -
Para uma modernidade técnica previdenciária: um novo CRPS e uma nova PREVIC
Borsio, Marcelo Fernando; Ibrahim, Fábio Zambitte; Moreira, Moisés Oliveira; Stefanutto, Alessandro Antônio | dez. 2023[por] Traduz as bases de cada uma das instituições públicas no ambiente jurídico brasileiro constitucional. O sistema de seguridade social, no Brasil, possui três subsistemas, sendo um deles o da previdência social. Existem três regimes previdenciários: o geral, o dos servidores e o complementar. No ambiente do RGPS ... -
Os desafios após a pandemia da covid-19: a necessária convergência da política laboral com a proteção ofertada pela seguridade social
Rocha, Daniel Machado da | ago. 2022[por] Reflete sobre a suficiência dos regimes previdenciários públicos para o enfrentamento dos problemas vivenciados na atual conjuntura social, situação que foi agravada pela pandemia da covid-19. Inicialmente, são tecidas considerações sobre as dificuldades enfrentadas pelos sistemas previdenciários para permanecer ... -
Seguridade social
Gonçalves, Mariarosa Costa | set. 2010[por] A preocupação da humanidade na tutela dos direitos sociais data de um passado recente e o homem tem lutado para reduzir os efeitos das desventuras da vida, como doença, velhice, entre outros. Na pré-história, os grupos humanos caçavam e compartilhavam a caça com o objetivo de sobreviver. Notase que o homem sempre ... -
Pensão de servidor falecido ativo e a inconstitucional conjugação do sistema de cotas com a regra da aposentadoria por incapacidade simulada
Calazans, Fernando Ferreira | dez. 2022[por] Discute a constitucionalidade da regra de pensão de servidor falecido enquanto ativo, que conjuga a aplicação do sistema de cotas familiar e individual com a do cálculo da aposentadoria simulada por incapacidade permanente. Para tanto, analisou as novas regras de pensão por morte dos servidores públicos da União e ... -
Universalidade de cobertura da previdência social brasileira materializada através do acordo de migração entre o Brasil e a Itália
Lessnau, Fabio Alessandro Fressato | out. 2024[por] A migração de pessoas decorre, principalmente, da busca por novas oportunidades de trabalho e melhor qualidade de vida. Esse movimento populacional gera reflexos imediatos na seguridade social dos países que recebem os imigrantes. Objetivando contornar essas necessidades sociais, os países vêm celebrando tratados ... -
Previdência complementar no serviço público: privatização do modelo ou solidarização do risco
Calazans, Fernando Ferreira; Paula, Guilherme Vilella de | jun. 2021[por] Analisa a previdência complementar no serviço público sob os pontos de vista da privatização do modelo ou da solidarização do risco. Mediante análise da doutrina e da legislação, nota-se que as razões de criação desse regime estão relacionadas à revisão do papel do Estado como garantidor da proteção social, já que ...