Artigo de periódico
O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição
Artigo de periódico
O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição
A Constituição de 1988, rompendo com o modelo oitocentista-liberal, inaugurou um novo marco para o Direito positivo brasileiro, dando especial atenção a valores consagrados pelo pacto jus-político que a antecedeu. O Direito, por consequência, perde o caráter meramente repressivo e, em contrapartida, ganha novas funções, sobretudo a promocional. Neste cenário, os direitos sociais, também conhecidos c o m o direitos de segunda geração ou dimensão, crescem em importância, porque se traduzem em um facere por parte do Estado, que assume agora uma função verdadeiramente promocional dos valores que a Carta de 1988 elegeu como sustentáculo de toda a ordem jurídica brasileira. A Seguridade Social e, em especial, a Previdência Social tornam-se direitos fundamentais do homem, tendo por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de ações do Estado e da sociedade para o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. O Estado passa a ter o dever de prestar ações nas áreas por elas englobadas, sendo que as pessoas passam a poder exigir o efetivo cumprimento delas. Quanto à Previdência Social, o atendimento aos valores constitucionais só se torna possível por meio da adoção do sistema de repartição, opção, inclusive, manifestada pelo legislador constituinte.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/105511Notes de contenu
Sistemas de Previdência Social: de repartição (SR), de capitalização (SC) ou misto -- Da opção constitucional pelo sistema de repartiçãoSe réfère à
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SETTE, André Luiz Menezes Azevedo. O direito fundamental à Previdência Social e sua realização por meio do sistema de repartição. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 29, p. 78-89, jul./dez. 2006.Sujet
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