Artigo de periódico
Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho
Artigo de periódico
Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho
A competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. O propósito é verificar em que situações tais autorizações podem ser dadas, inclusive no que respeita às limitações etárias; questionar a validade da genérica classificação legal de trabalho artístico como prejudicial à moralidade; estabelecer a possibilidade de determinação do depósito de parte do valor recebido - quando significativo - pelo artista infantojuvenil em caderneta de poupança em seu nome, a ser movimentada somente quando completar 18 (dezoito) anos; e, por fim, investigar se, a partir do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para deliberar respeito de tudo isto continua a ser do Juiz da Infância e da Juventude ou se é do Juiz do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104583Notas de conteúdo
Autorização judicial para o trabalho artístico: permissão excepcional para o trabalho de artistas infantis. Garantia para o futuro: destinação de percentual para conta remunerada em nome do artista infantojuvenil -- O trabalho excepcional em ruas e praças -- Competência do juiz do trabalho para outorgar permissõesIn
Fonte
OLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 117-123, jan./jun. 2006.OLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 11, p. 1361-1364, nov. 2006.
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