Ver registro simples

Artigo de periódico

Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho

dc.contributor.authorOliva, José Roberto Dantas
dc.date.accessioned2017-05-22T18:35:06Z
dc.date.available2017-05-22T18:35:06Z
dc.date.issued2006-06
dc.identifier.citationOLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 117-123, jan./jun. 2006.pt_BR
dc.identifier.citationOLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 11, p. 1361-1364, nov. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104583
dc.description.abstractA competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. O propósito é verificar em que situações tais autorizações podem ser dadas, inclusive no que respeita às limitações etárias; questionar a validade da genérica classificação legal de trabalho artístico como prejudicial à moralidade; estabelecer a possibilidade de determinação do depósito de parte do valor recebido - quando significativo - pelo artista infantojuvenil em caderneta de poupança em seu nome, a ser movimentada somente quando completar 18 (dezoito) anos; e, por fim, investigar se, a partir do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para deliberar respeito de tudo isto continua a ser do Juiz da Infância e da Juventude ou se é do Juiz do Trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAutorização judicial para o trabalho artístico: permissão excepcional para o trabalho de artistas infantis. Garantia para o futuro: destinação de percentual para conta remunerada em nome do artista infantojuvenil -- O trabalho excepcional em ruas e praças -- Competência do juiz do trabalho para outorgar permissõespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 28 (jan./jun. 2006)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 70, n. 11 (nov. 2006)pt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectCriança artista, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador jovem, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectArtista, Brasilpt_BR
dc.titleAutorização para o trabalho infantojuvenil artístico e nas ruas e praças: parâmetros e competência exclusiva do juiz do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys770463
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/101099pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104917pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples