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    Artigo de periódico

    O trabalho infantil artístico: um olhar constitucional para o mundo da vida

    Camargo, Angélica Maria Juste | maio 2014
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    PDF (308Kb)

    RVBI
    001062605
    Coleção
    • Artigos9452

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    Artigo de periódico

    O trabalho infantil artístico: um olhar constitucional para o mundo da vida

    Camargo, Angélica Maria Juste | maio 2014
    PDF (308Kb)

    Reflete a respeito da eficácia da norma internacional (Convenção 138 da OIT) que, em situações excepcionais, autoriza o trabalho infantil artístico, diante da proibição de qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, bem como em face do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta a crianças e adolescentes encampada pela Constituição da República de 1988. A aplicação da dogmática jurídica da proteção integral pelo Estado em face da chaga social da exploração do trabalho infantil parece demandar tratamento diverso para alguns trabalhos que, em caráter de exceção, podem ser realizados por crianças e adolescentes em favor da atividade econômica, em especial o trabalho artístico, considerando-se os fundamentos de ordem psicológica, pedagógica e sociológica que a fundamentam, e rejeitando-se a racionalidade econômica e midiática, mediante regulação específica das condições laborais. A atuação regulatória mais intensa e efetiva pelo Estado (legislador infraconstitucional e pelo juiz, este por intermédio do imperativo de tutela) do modo de execução do trabalho artístico, a fim de garantir sua compreensão como instrumento de inclusão, de garantia à educação, e de emancipação para a construção de cidadania plena.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/94319
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 30 (maio 2014)
    Fonte
    CAMARGO, Angélica Maria Juste. O trabalho infantil artístico: um olhar constitucional para o mundo da vida. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 30, p. 70-76, maio 2014.
    Assunto
    Trabalho do menor, proteção, Brasil ; Criança artista, Brasil ; Juiz do trabalho, competência, Brasil
    RVBI
    001062605
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