Artigo de periódico
Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores
Artigo de periódico
Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores
Os contratos de fornecimento industrial, ainda quando vinculados à atividade-fim da empresa-cliente, acompanham uma tendência universal de desconcentração produtiva. Se não mascaram típicas relações de emprego com o cliente, consubstanciam modalidade de terceirização material (de produção), que não se confunde com a fattispecie da Súmula 331, IV, do C.TST e escapa àquela inteligência. A responsabilidade subsidiária, à luz do princípio da razoabilidade, pressupõe hipóteses de terceirização pessoal (de serviços), uma vez que, nesse caso, os trabalhadores da empresa fornecedora de mão de obra sujeitam-se a obrigações de meio, com apropriação imediata da força de trabalho pela empresa cliente. Outro entendimento infinitizaria, as mais das vezes, a trama de vínculos de responsabilidade ("regressum ad infinitum").
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104364Notas de conteúdo
Contratos de fornecimento industrial, fraudes e responsabilidades -- Desconcentração e terceirização: de Toffler a Friedmann -- Terceirização material vs. terceirização pessoal -- Um caso particular: contratos de fornecimento de sucataFonte
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 43-61, jan./jun. 2007.Veja também
-
Direito do trabalho, terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores
Feliciano, Guilherme Guimarães | set. 2007[por] Os contratos de fornecimento industrial, ainda quando vinculados à atividade-fim da empresa-cliente, acompanham uma tendência universal de desconcentração produtiva. Se não mascaram típicas relações de emprego com o cliente, consubstanciam modalidade de terceirização material (de produção), que não se confunde com ... -
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Trabalho doméstico decente: breves considerações sobre a Convenção n. 189 da OIT
Barzotto, Luciane Cardoso | ago. 2011A regulação jurídica do trabalho doméstico encontrou dois obstáculos de caráter histórico. O primeiro deles consiste na dificuldade em levar o direito para a esfera doméstica, conhecida pelos gregos como oikos, lar. Na ágora, no mercado, as relações são naturalmente igualitárias e simétricas, apropriadas, portanto, para ... -
Bacen CCS - Cadastro de clientes do sistema financeiro nacional: uma valiosa ferramenta para a execução trabalhista
Destro, Gilberto; Pritsch, Cesar Zucatti | jun. 2012O convênio do TST junto ao Banco Central para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS), ainda não difundido amplamente no âmbito do Poder Judiciário, pode se tornar uma ferramenta vital à execução trabalhista, notadamente para aqueles casos em que as demais providências executórias já ... -
Intermediação de mão de obra: uma leitura que leva à responsabilidade solidária entre as empresas prestadora e tomadora de serviços
Giordani, Francisco Alberto da Motta Peixoto | jun. 2008Sustenta que, nos casos de intermediação de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora, quando a fornecedora não paga correta ou integralmente o quanto devido a um seu empregado, deve ser solidária, e não meramente subsidiária, modo de ver que encontra apoio numa nova leitura do disposto no art. 265, do Código ... -
Ensaio sobre a uberização e a degradação do trabalho no Brasil: por uma construção coletiva da parametrização algorítmica
Menezes Neto, Gilberto Moreira | 2022A Quarta Revolução Industrial ou Revolução 4.0 trouxe novidades tecnológicas capazes de alterar a forma como se produz e se presta serviço, influenciando de forma direta o mundo do trabalho. Os aplicativos permitem com que as empresas estabeleçam um canal de contato direto tanto com seus clientes, quanto com seus ... -
A nova lei das cooperativas de trabalho: a fraude institucionalizada
Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | out. 2013Editada a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, um novo desafio se coloca. Como viabilizar as verdadeiras cooperativas, diante de um contexto de fraude institucionalizada, que propositadamente confunde noções antagônicas. A lei, que tivemos oportunidade de questionar em outro artigo, enquanto ainda era mero projeto, ... -
Informativo TST: n. 287 (23 abr. a 17 maio 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 maio 2024