Artigo de periódico
Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores
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Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores
Os contratos de fornecimento industrial, ainda quando vinculados à atividade-fim da empresa-cliente, acompanham uma tendência universal de desconcentração produtiva. Se não mascaram típicas relações de emprego com o cliente, consubstanciam modalidade de terceirização material (de produção), que não se confunde com a fattispecie da Súmula 331, IV, do C.TST e escapa àquela inteligência. A responsabilidade subsidiária, à luz do princípio da razoabilidade, pressupõe hipóteses de terceirização pessoal (de serviços), uma vez que, nesse caso, os trabalhadores da empresa fornecedora de mão de obra sujeitam-se a obrigações de meio, com apropriação imediata da força de trabalho pela empresa cliente. Outro entendimento infinitizaria, as mais das vezes, a trama de vínculos de responsabilidade ("regressum ad infinitum").
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104364Notas de conteúdo
Contratos de fornecimento industrial, fraudes e responsabilidades -- Desconcentração e terceirização: de Toffler a Friedmann -- Terceirização material vs. terceirização pessoal -- Um caso particular: contratos de fornecimento de sucataFonte
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Terceirização e contratos de fornecimento industrial: notas sobre a responsabilidade jurídica de clientes e fornecedores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 43-61, jan./jun. 2007.Estes itens também podem interessá-lo
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