Artigo de periódico
A aplicabilidade do novo CPC segundo a Instrução Normativa n. 39/16 do TST
Artigo de periódico
A aplicabilidade do novo CPC segundo a Instrução Normativa n. 39/16 do TST
[por] Trata da inaplicabilidade do novo CPC no processo do trabalho, tecendo considerações críticas à Instrução Normativa n. 39 do TST por ter esta diminuído a relevância própria do processo do trabalho, deixando de lado a necessidade, urgente, de se compreender o alcance das normas processuais trabalhistas, notadamente a do art. 765 da CL A IN abre as portas para a aplicação do novo CPC no processo do trabalho com o nítido propósito de limitar os poderes do juiz de primeiro grau e mantê-lo sob controle. Além disso, não apresenta um critério sólido a ser seguido para que se proceda à transposição de normas do novo CPC para o processo do trabalho, favorecendo o advento de maiores complicações no cotidiano das Varas do Trabalho, sendo que, ainda, deixa de explorar o que poderia ser de fato mais inovador no novo CPC. [eng] The text is about the non suitability of the new Civil Procedure Code (New CPC) on labour procedure, making critical remarks to Supreme Labour Court's Normative Instruction n. 39 (IN 39 TST), which weakened labour procedure inherent value, forgetting the compelling need of understanding the scope of labour procedural norms, especially that of CL T's article 765. The Normative Instruction promotes new CPC's using in labour procedure with the aim of limiting first instance judge powers and keeping him under control. Furthermore, it does not bring solid standards to be followed in the migration of new CPC norms to labour procedure, increasing problems on Labour Offices daily operations, and finally fails to explore what could be really fresh on new CPC.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/103900Fonte
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A aplicabilidade do novo CPC segundo a Instrução Normativa n. 39/16 do TST = The suitability of the new CPC according to TST normative Instruction 39/16. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 61, n. 92, p. 29-42, jul./dez. 2015.Veja também
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