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    Artigo de periódico

    A vedação de decisão surpresa como reflexo do princípio da cooperação inserido no Código de processo civil

    Quintana, Elizângela Gomes et al. | ago. 2016
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    PDF (389Kb)

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    Artigo de periódico

    A vedação de decisão surpresa como reflexo do princípio da cooperação inserido no Código de processo civil

    Quintana, Elizângela Gomes et al. | ago. 2016
    PDF (389Kb)

    [por] Verifica qual a origem do princípio da vedação de decisão surpresa incorporado pelo art. 4º da Instrução Normativa n. 39 editada pela Resolução n. 203 do Tribunal Superior do Trabalho. A Instrução Normativa n. 39, entre seus diversos conteúdos, declarou como sendo compatível ao direito processual do trabalho o princípio da vedação de decisão surpresa expresso nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. O problema central da pesquisa reside em verificar qual a origem do princípio da vedação de decisão surpresa incorporado pela resolução. Como objetivo geral buscou-se identificar no Código de Processo Civil as bases para a construção do citado princípio. A pesquisa utilizou-se do método dedutivo e caracteriza-se por ser qualitativa e exploratória, partindo da análise de dados obtidos em livros e artigos especializados na área jurídica. Ao final, concluiu-se que a vedação de decisão surpresa é reflexo do princípio da cooperação, inserido no art. 6º do Código de Processo Civil, e que foi recepcionado implicitamente pela Resolução n. 203 do TST.
     
    [eng] The Resolution No. 203 of March 15, 2016, the Superior Labor Court issued Normative Instruction No. 39 and, among its various contents, declared as being compatible to the procedural labor law the principle of sealing surprise decision expressed in the arts. 9 and 10 of the Civil Procedure Code. The central research problem is to verify the origin of the principle of surprise decision to seal incorporated by resolution. As a general objective sought to identify the Civil Procedure Code the basis for the construction of that principle. The research used the deductive method and is characterized as qualitative and exploratory, based on the analysis of data obtained in specialized books and articles in the legal field. Finally, it was concluded that the prohibition of surprise decision reflects the principle of cooperation, set in art. 6º of the Code of Civil Procedure, and which has been approved by implication by Resolution No. 203 of the TST.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/99317
    Autoria
    Quintana, Elizângela Gomes
    Marques, Vinícius Pinheiro
    Itens relacionados
    Instrução Normativa n. 39 [editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016]
    Notas de conteúdo
    Instrução Normativa n. 39/2016 do TST e adoção da vedação a decisão surpresa -- Aplicação do princípio da cooperação no processo trabalhista
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 20, n. 1 (ago. 2016)
    Faz referência a
    Arts. 6º, 9º e 10 do Código de processo civil, aprovado pela Lei n. 13105 de 16 de março de 2015
    Fonte
    QUINTANA, Elizângela Gomes; MARQUES, Vinícius Pinheiro. A vedação de decisão surpresa como reflexo do princípio da cooperação inserido no Código de processo civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 90-95, ago. 2016.
    Assunto
    Processo trabalhista, Brasil ; Contraditório, Brasil ; Devido processo legal, Brasil ; Princípio jurídico, Brasil ; Processo civil, Brasil ; Analogia (direito), Brasil ; Contraditório, legislação, Brasil ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), normas, análise
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