Artigo de periódico
Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno
Artigo de periódico
Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno
[por] O Brasil possui uma legislação protetiva avançada na tutela dos direitos dos empregados em geral e também dos domésticos em comparação a outros países. Entretanto, os empregados domésticos ainda não possuem piso salarial profissional; limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, bem como direito a adicional de horas extras, em caso de jornada extraordinária; não possuem adicional noturno, caso trabalhem em jornada noturna; adicional de insalubridade ou periculosidade, em caso de trabalho perigoso e insalubre que possam afetar sua saúde e integridade física; o FGTS é facultativo estando condicionado à liberalidade do empregador na inscrição do empregado e, assim, também se condiciona o recebimento do seguro-desemprego ao ato de inscrição etc. Essa situação pode ser alterada porque, em 16.06.2011, a 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 189 – juntamente com a Recomendação 201 – para a garantia do trabalho digno aos trabalhadores domésticos do mundo. O artigo apresenta reflexões sobre a aplicabilidade imediata (ou não) da Convenção 189 da OIT na ordem jurídica brasileira e seus impactos nos direitos sociais dos trabalhadores domésticos. [eng] Brazil has an advanced protective law in the protection of employee rights in general and also the home compared to other countries. However, domestic workers do not yet have professional minimum wage, limited working hours to eight hours and forty-four hours a week, and entitled to additional overtime in case of extraordinary journey, not have night shift, if they work journey into night; additional unsanitary or hazardous in case of dangerous or unhealthy jobs that could affect their health and physical integrity, the employer is optional and is conditional upon the liberality of the employer of the employee in the inscription, and thus also affects the receipt of unemployment etc. the act of registration. This situation can be changed because, on June 16, 2011, the 100th Conference of the International Labour Organization adopted Convention n. 189 – with Recommendation n. 201 – for decent work for domestic employees in the world. The article presents reflections on the immediate applicability (or not) of Convention n. 189 of the ILO in Brazilian legal system and their impact on social rights of domestic employees.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/102982Related items
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Citation
GAMBA, Juliane Caravieri Martins. Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 37, n. 144, p. 123-161, out./dez. 2011.Subject
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