Examina as principais questões relacionadas ao julgamento de habeas corpus pela Justiça do Trabalho, especialmente as suas hipóteses de cabimento depois da edição da Súmula Vinculante n. 25, que estipulou ser ilegal a prisão do depositário infiel.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102799Notas de conteúdo
Competência da justiça do trabalho para julgamento de habeas corpus -- Competência dos órgãos da justiça do trabalho para julgamento de habeas corpus -- Aplicação do habeas corpus na justiça do trabalho: Depositário infiel. Falso testemunho. Ato do empregador. Atos praticados durante a greve. Para tutelar direitos importantes, ainda que não haja ameaça ao direito de locomoçãoFonte
LIMA, Augusto Rodrigues da Cunha. Habeas corpus na justiça do trabalho. Revista do TRT6, Recife, v. 26, n. 43, p. 110-121, 2016.Veja também
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