Collections
Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102602Related items
Citation
BRASIL. Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Altera a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 63-A, p. 1-2, 31 mar. 2017. Edição extra.Subject
Collections
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Brasil. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Brasil | 4 jan. 1974Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. -
Brasil. Decreto n. 10.060, de 14 de outubro de 2019
Brasil | 15 out. 2019Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
Brasil. Decreto n. 73.841, de 13 de março de 1974
Brasil | 13 mar. 1974Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
Pimenta, Raquel Betty de Castro; Renault, Luiz Otávio Linhares | set. 2021[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Brasil. Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021
Brasil | 11 nov. 2021Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2018. -
A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada
Campos, José Ribeiro de | jun. 2009No site da Confederação Nacional da Indústria (www.cni.org.br) consta a notícia da realização em 7.8.08 do Seminário intitulado "Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil", onde um dos temas debatidos foi a terceirização, notadamente a insegurança jurídica acerca das questões relevantes que a envolvem e a ... -
Direitos fundamentais e responsabilidade da administração pública na terceirização de serviços: inconstitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993
Lora, Ilse Marcelina Bernardi | ago. 2008A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedicou aos direitos fundamentais generoso e singular tratamento. A par de conferir-lhes especial disposição topográfica, atribuiu-lhes aplicabilidade imediata, com afastamento do indesejável cunho programático, inserindo-os ainda no rol das chamadas cláusulas ...