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Artigo de periódico

Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura"

dc.contributor.authorRosado, Thiago Mira de Assumpção
dc.date.accessioned2017-02-01T19:29:03Z
dc.date.available2017-02-01T19:29:03Z
dc.date.issued2016-11
dc.identifier.citationROSADO, Thiago Mira de Assumpção. Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura". Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 55, p. 147-161, out./nov. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100115
dc.description.abstractValoriza as modificações na legislação processual civil advindas com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no tocante ao desenvolvimento da teoria da causa madura (mature cause theory), sugerindo sua aplicação também no processo do trabalho e não mais limitada à antiga concepção da Lei Adjetiva Civil (Cód. Buzaid), dentro das compatibilidades evidentes com a seara laboral, especialmente a promoção de julgados mais céleres e econômicos. Para justificar tal posicionamento, percorrer-se-á brevemente a história legislativa do instituto no país, a antiga previsão do artigo 515, § 1º, CPC/73, e uma análise específica da redação inscrita no artigo 1.013, NCPC, a consonância com o verbete sumulado n. 393, C. TST, além do alcance e da extensão das hipóteses processuais que permitem sua incidência, entre elas o afastamento da prescrição ou decadência reconhecidas na instância inferior, mas especialmente no julgamento de mérito em caso de reconhecimento de vínculo somente na instância superior. Paralelamente, o artigo se mostrará sensível à abordagem de outros temas marginais de similar importância, tais como a necessidade de requerimento da parte para o julgamento pelo grau superior imediatamente, a ausência (ou não) de violação ao duplo grau de jurisdição, a não supressão de instância e ao "non reformatio in pejus".pt_BR
dc.description.tableofcontentsHistória legal do instituto no Brasil -- Previsão legal no Brasil -- Interpretação legal: hipóteses de cabimento -- Vínculo empregatício reconhecido apenas em segundo grau de jurisdição -- Problemática principiológica -- Independência do magistrado de 1º graupt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 6, n. 55 (out./nov. 2016)pt_BR
dc.subjectSentença terminativa, legislação, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectMérito (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectSegunda instância, Brasilpt_BR
dc.subjectVínculo empregatício, Brasilpt_BR
dc.titleTeoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura"pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1081228
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/98357pt_BR

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