Artigo de periódico
Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura"
dc.contributor.author | Rosado, Thiago Mira de Assumpção | |
dc.date.accessioned | 2017-02-01T19:29:03Z | |
dc.date.available | 2017-02-01T19:29:03Z | |
dc.date.issued | 2016-11 | |
dc.identifier.citation | ROSADO, Thiago Mira de Assumpção. Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura". Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 55, p. 147-161, out./nov. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/100115 | |
dc.description.abstract | Valoriza as modificações na legislação processual civil advindas com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no tocante ao desenvolvimento da teoria da causa madura (mature cause theory), sugerindo sua aplicação também no processo do trabalho e não mais limitada à antiga concepção da Lei Adjetiva Civil (Cód. Buzaid), dentro das compatibilidades evidentes com a seara laboral, especialmente a promoção de julgados mais céleres e econômicos. Para justificar tal posicionamento, percorrer-se-á brevemente a história legislativa do instituto no país, a antiga previsão do artigo 515, § 1º, CPC/73, e uma análise específica da redação inscrita no artigo 1.013, NCPC, a consonância com o verbete sumulado n. 393, C. TST, além do alcance e da extensão das hipóteses processuais que permitem sua incidência, entre elas o afastamento da prescrição ou decadência reconhecidas na instância inferior, mas especialmente no julgamento de mérito em caso de reconhecimento de vínculo somente na instância superior. Paralelamente, o artigo se mostrará sensível à abordagem de outros temas marginais de similar importância, tais como a necessidade de requerimento da parte para o julgamento pelo grau superior imediatamente, a ausência (ou não) de violação ao duplo grau de jurisdição, a não supressão de instância e ao "non reformatio in pejus". | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | História legal do instituto no Brasil -- Previsão legal no Brasil -- Interpretação legal: hipóteses de cabimento -- Vínculo empregatício reconhecido apenas em segundo grau de jurisdição -- Problemática principiológica -- Independência do magistrado de 1º grau | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 6, n. 55 (out./nov. 2016) | pt_BR |
dc.subject | Sentença terminativa, legislação, alteração, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Mérito (processo civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Recurso (processo civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Segunda instância, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Vínculo empregatício, Brasil | pt_BR |
dc.title | Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura" | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1081228 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/98357 | pt_BR |
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