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    Artigo de periódico

    Alterações no artigo 467 da CLT decorrentes da Lei n. 10.272

    Martins, Sérgio Pinto | 2002
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    PDF/A (302Kb)

    RVBI
    000663665
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    Artigo de periódico

    Alterações no artigo 467 da CLT decorrentes da Lei n. 10.272

    Martins, Sérgio Pinto | 2002
    PDF/A (302Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/109616
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 10.272 de 5 de setembro de 2001
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 18 (2002)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 467
    Fonte
    MARTINS, Sérgio Pinto. Alterações no artigo 467 da CLT decorrentes da Lei n. 10.272. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 18, p. 102-110, 2002.
    Assunto
    Contrato de trabalho, rescisão, Brasil ; Indenização trabalhista, Brasil ; Multa trabalhista, Brasil ; Débito trabalhista, Brasil ; Administração pública, Brasil ; Direito intertemporal, Brasil ; Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)
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