Artigo de periódico
O meio ambiente do trabalho como forma de efetividade do trabalho decente
Artigo de periódico
O meio ambiente do trabalho como forma de efetividade do trabalho decente
[por] Analisa o meio ambiente do trabalho como forma de efetividade do trabalho decente. Para tanto, Verifica questões essenciais sobre o trabalho, os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, com o fito de verificar quais os principais pontos históricos e movimentos sociais responsáveis pela normatização dos direitos e garantias fundamentais. Além disso, pontua os princípios constitucionais do trabalho e do Direito do Trabalho para a proteção do meio ambiente do trabalho, em especial os princípios da valorização do trabalho, da justiça social e da submissão da propriedade à sua função social. Em conclusão, apresenta as razões pelas quais se acredita que o meio ambiente do trabalho é uma concreta e verdadeira forma de efetividade do trabalho decente. [eng] In this article we will analyze the work environment as a way of effectiveness of decent work. To do so, we find essential questions about the work, the fundamental rights and dignity of the human person, with a view to check which main historical sites and responsible for regulating the rights and guarantees social movements. Furthermore, we present constitutional principles of labor and Employment Law for the protection of the work environment, in particular the principles of valuation of work, social justice and submission property of their social function. In our conclusion, we will present the reasons why we believe that the work environment is a real and true effectiveness of decent work.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97304Notas de conteúdo
O trabalho, os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana -- Princípios constitucionais do trabalho e do direito do trabalho para a proteção do meio ambiente sadio: Princípio da valorização do trabalho. Princípio da justiça social. Princípio da submissão da propriedade à sua função social -- O meio ambiente do trabalho como forma de efetividade do trabalho decenteFonte
STUCHI, Victor Hugo Nazário. O meio ambiente do trabalho como forma de efetividade do trabalho decente. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 155, p. 183-204, jan. / fev. 2014.Veja também
-
Desafios à aplicação dos princípios da prevenção e da precaução no meio ambiente de trabalho para o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente
Machado, Fernanda de Vargas; Góes, Maurício de Carvalho | dez. 2022[por] Catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, assim como os desafios que as novas tecnologias impõem, indicam que vivemos em uma sociedade de risco. O meio ambiente, inclusive o do trabalho, é afetado por esses riscos, e, consequentemente, o ser humano. Nesse contexto, e nos termos da Agenda 2030 da Organização ... -
Globalização econômica e as novas conjunturas laborais: o direito internacional enquanto protetor do trabalho decente
Winter, Luís Alexandre Carta; Beckers, Amanda Carolina Buttendorff R. | abr. 2024[por] Parte da premissa de que não mais se pode vislumbrar o direito do trabalho como outrora, isso porque o trabalho decente é ferramental para a efetivação da dignidade da pessoa humana. Direitos humanos como saúde, moradia, saneamento, liberdade não podem ser materializados e usufruídos pelo cidadão, sem uma adequada ... -
Agrotóxicos e a saúde do trabalhador: a responsabilidade por contaminação do meio ambiente do trabalho
Padilha, Norma Sueli | nov. 2018[por] Contextualiza os fundamentos constitucionais da proteção do equilíbrio do meio ambiente laboral, por meio da análise do caso judicial Shell/Basf, de Paulínia‑SP, um emblemático hard case da Justiça do Trabalho, referente a um passivo socioambiental decorrente de conduta empresarial irresponsável de multinacionais ... -
Assédio moral: a indispensabilidade da indenidade psíquica do trabalhador para um meio ambiente de trabalho equilibrado
Vieira, Ângela Diniz Linhares | 2021[por] Com a globalização o trabalho passou a ser a característica central da identidade social, da posição social, da segurança existente do homem. Mas com os desenvolvimentos da tecnologia da informática que revolucionaram essa forma de trabalho, consequentemente, provocou a flexibilização do trabalho. O trabalhador ... -
Existe proteção em face da uberização?
Pereira, Alexandre Pimenta Batista | out. 2024[por] A proteção em face da automação é um direito fundamental, de conteúdo social, previsto na Constituição da República. O dispositivo é classificado como de eficácia limitada, porque dependente de regulamentação. A partir da vedação de concepções contrárias pragmáticas, existe o efeito negativo do proclama, voltado ... -
Meio ambiente do trabalho: espaço de diálogo interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental
Padilha, Norma Sueli | jun. 2010[por] A proteção do equilíbrio do ambiente de trabalho, enquanto um direito fundamental do ser humano trabalhador, obteve o alargamento de sua tutela jurídica por meio da ampla concepção dada pela Constituição Federal de 1988 ao meio ambiente, que se estende desde o meio ambiente natural ao meio ambiente artificial. Tal ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
Sustentabilidade no meio ambiente de trabalho: um novo paradigma para a valorização do trabalho humano
Cirino, Samia Moda | mar. 2014[por] Considera a sustentabilidade como um novo paradigma a ser implementado no meio ambiente laboral para a valorização do trabalho humano. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica. Conferiu-se ênfase na dimensão social da sustentabilidade, representada pelas ações das organizações ... -
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
Zandonai, Camila Dozza | ago. 2023[por] O direito fundamental ao trabalho digno materializa-se, normativamente, por meio dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição federal e das garantias sociais mínimas estabelecidas na Consolidação das leis do trabalho. Na realidade prática, revela-se pela afirmação social do trabalhador através da ... -
O assédio moral no ambiente de trabalho: estudo comparado entre o Brasil e Portugal
Silva, Leda Maria Messias da | abr. 2013[por] Trata de um estudo comparado entre Brasil e Portugal, abordando as principais questões que envolvem o assédio moral no ambiente de trabalho na lei, doutrina e jurisprudência, em cada um dos ordenamentos jurídicos citados. A partir da abordagem de que o assédio moral atinge direitos fundamentais dos empregados, ...