Artigo de periódico
Globalização econômica e as novas conjunturas laborais: o direito internacional enquanto protetor do trabalho decente
Artigo de periódico
Globalização econômica e as novas conjunturas laborais: o direito internacional enquanto protetor do trabalho decente
[por] Parte da premissa de que não mais se pode vislumbrar o direito do trabalho como outrora, isso porque o trabalho decente é ferramental para a efetivação da dignidade da pessoa humana. Direitos humanos como saúde, moradia, saneamento, liberdade não podem ser materializados e usufruídos pelo cidadão, sem uma adequada distribuição de renda. O cidadão incluído no mercado de trabalho, que tenha seus direitos trabalhistas respeitados vida, um saudável ambiente laboral, e uma remuneração adequada, consegue implementar mais direitos fundamentais para si e os seus. Como problematização, buscou-se investigar a questão da globalização econômica e seus reflexos no direito do trabalho, para compreender de que forma o direito internacional pode ser um ferramental de salvaguarda do conceito de trabalho decente frente aos novos desafios globais. Metodologicamente a pesquisa teve de caráter qualitativo. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com método de procedimento, histórico comparativo e método jurídico, sistemático, e sociológico. Em um olhar de que não se pode mais compreender a proteção ao direito do trabalho como papel dos Estados, vez que os problemas mitigatórios do trabalho decente, contemporaneamente, muitas vezes são de cunho internacional, decorrentes da globalização econômica. [eng] The present work started from the premise that it is no longer possible to envision labor law as it once did, because decent work is a tool for the realization of the dignity of the human person. Human rights such as health, housing, sanitation, freedom cannot be materialized and enjoyed by citizens without an adequate distribution of income. Citizens included in the labor market, who have their labor rights respected, a healthy work environment, and adequate remuneration, are able to implement more fundamental rights for themselves and their loved ones. As a problematization, we sought to investigate the issue of economic globalization and its reflections on labor law, in order to understand how international law can be a tool to safeguard the concept of decent work in the face of new global challenges. The hypothetical-deductive method was chosen, with a procedural method, comparative history and a legal, systematic, and sociological method. From a point of view that it is no longer possible to understand the protection of labor law as a role of the States, since the mitigating problems of decent work, contemporaneously, are often of an international nature, resulting from economic globalization.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/236389Table of contents
Direitos sociais e a proteção internacional dos direitos humanos -- Promoção do trabalho decente para o desenvolvimento -- O desenvolvimento como liberdadeCitation
WINTER, Luís Alexandre Carta; BECKERS, Amanda Carolina Buttendorff R. Globalização econômica e as novas conjunturas laborais: o direito internacional enquanto protetor do trabalho decente = Economic globalization and the new conjunctures of work: international law as a protector of decent work. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 247-259, jan./abr. 2024.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Direito internacional, trabalho decente e o labor em plataformas: a constitucionalização dos direitos internacionais como instrumentos de efetivação dos direitos sociais brasileiros
Rocha, Cláudio Jannotti da; Azevedo Neto, Platon Teixeira de | jun. 2022[por] Tem como finalidade precípua demonstrar a importância do direito internacional na efetivação do trabalho decente no Brasil, mormente para os trabalhadores de plataformas digitais, por meio da proteção internacional dos direitos sociais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito global ... -
O trabalho intermitente no Brasil sob a perspectiva da Agenda 2030 e do trabalho decente
Bochi, Igor; Wünsch, Guilherme | dez. 2021[por] A Agenda 2030 e a acepção de trabalho decente demonstram o interesse das organizações internacionais em resguardar o desenvolvimento econômico sustentável e os direitos sociais dos trabalhadores. Por outro lado, o grande dinamismo exigido pelo mercado fomenta o surgimento de novos modelos mais flexíveis de relações ... -
Revolução tecnológica e a salvaguarda da centralidade do trabalho digno no seio de uma sociedade democrática: o futuro do trabalho e os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel; Villatore, Marco Antônio César | nov. 2019[por] Trata dos avanços tecnológicos que configuram a 4ª Revolução Industrial com sérias e relevantes repercussões nas relações trabalhistas. Tal como vêm apontando as Declarações da Organização Internacional do Trabalho – no auge de seus 100 anos de fundação – as mudanças assim introduzidas pela globalização econômica ... -
A nova Lei do microempreendedor: uma alternativa para a redução do trabalho informal e para a promoção do trabalho decente?
Fonseca, Maria Hemília; Chaddad, Raquel Moraes Barros | abr. 2015[por] A partir do objetivo primordial da Organização Internacional do Trabalho OIT de promover o trabalho decente a todos, inicialmente, por meio do método dedutivo e adotando-se a técnica de pesquisa documental (bibliográfica e legislativa), busca analisar os fatores que influem na promoção desse objetivo, em especial, ... -
Direito à educação digital como efetivação ao trabalho decente na indústria 4.0
Brito Filho, José Cláudio Monteiro de; Costa, Juliana Marques dos Santos | dez. 2022[por] Discute o acesso à educação digital para a efetivação do trabalho decente na sociedade 4.0. O objetivo é compreender de que maneira a falta de acesso à qualificação profissional, englobado pelo direito fundamental à educação, impacta na concretização do direito ao labor decente no contexto da 4ª Revolução Industrial. ... -
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
Zandonai, Camila Dozza | ago. 2023[por] O direito fundamental ao trabalho digno materializa-se, normativamente, por meio dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição federal e das garantias sociais mínimas estabelecidas na Consolidação das leis do trabalho. Na realidade prática, revela-se pela afirmação social do trabalhador através da ... -
Construção histórica da ideia de trabalho decente
Machado, Tônia Russomano | nov. 2019[por] Busca as raízes históricas da concepção de trabalho decente. Para tanto, o estudo, de início, analisa sua ligação com a consagração do ideário dos direitos humanos. Em seguida, objetiva demonstrar a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem na construção de um patamar civilizatório mínimo a ser ... -
Trabalho decente e dignidade da pessoa humana ameaçados pela Lei n. 13.467/2017
Sá, Veruska Santana Sousa de; Carneiro, Marcelle Moura Costa | dez. 2021[por] Demonstra a importância dos direitos humanos para a consolidação do estado democrático de direito. Assim, a proteção das garantias do indivíduo faz parte da própria essência do estado brasileiro. Nesse viés, vislumbra-se o trabalho como um direito social, ou seja, aquele que constrói a ponte entre o cidadão e a ... -
O papel da Justiça do trabalho na concretização do trabalho decente nos vínculos laborais atípicos
Zandonai, Camila Dozza | set. 2021[por] Debate o papel da justiça do trabalho na efetivação de direitos fundamentais dos trabalhadores inseridos em vínculos de trabalho atípicos. A partir de um resgate aos valores e pilares que consolidaram a instituição, é possível verificar que novas tipologias de vínculo de trabalho alteram e reconfiguram determinados ... -
A mutação da empresa e do mundo do trabalho sob o enfoque do trabalho decente e do crescimento econômico: uma abordagem sobre o trabalho na economia de plataforma
Machado, Fernanda de Vargas | dez. 2021[por] Se por um lado as mudanças decorrentes da globalização e da onda tecnológica podem ser favoráveis à economia e a alguns ramos empresariais; por outro, a pobreza e a precarização do trabalho continuam na pauta de preocupações da humanidade. Quais são, pois, as mutações que as organizações empresariais e o trabalho ...