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Artigo de periódico

A Súmula 396, I, do TST e a tarifação da indenização estabilitária: do vício de origem ao vício de constitucionalidade

dc.contributor.authorSupioni Junior, Claudimir
dc.date.accessioned2016-11-04T16:11:47Z
dc.date.available2016-11-04T16:11:47Z
dc.date.issued2014-04
dc.identifier.citationSUPIONI JUNIOR, Claudimir. A Súmula 396, I, do TST e a tarifação da indenização estabilitária: do vício de origem ao vício de constitucionalidade. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 40, n. 156, p. 63-83, mar./abr. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96978
dc.description.abstract[por] Conforme a redação atual da Súmula 396, I, do TST, em caso de violação de estabilidade provisória, e uma vez já exaurido o seu respectivo período, o trabalhador terá direito apenas aos salários do intervalo compreendido entre a sua dispensa e a data final da garantia de emprego. Trata-se de uma fórmula tarifada para o cálculo da indenização. O STF e o STJ vêm declarando a inconstitucionalidade de disposições legais que estabelecem indenizações tarifadas, o que fazem sob o entendimento de que tal mecanismo não promove a restituição integral dos danos e ignora o estudo, no caso concreto, dos pressupostos, fundamentos, excludentes e atenuantes da responsabilidade civil. O artigo demonstra que a citada súmula, além de tais vícios, não tem sustentação em nenhum precedente judicial.pt_BR
dc.description.abstract[eng] According actual text of the Summula no. 396, I, edited by Superior Labor Court of Brazil, in case of violation of provisional stability, and once already exhausted your respective period, the employee will only be entitled to the wages of the interval between the dismissal and the end date of the stability. It is a tariffed formula for calculating the compensation. Others courts, including Supreme Federal Court of Brazil, have been declaring the unconstitutionality of laws that establish predetermined indemnity under the understanding that such a mechanism does not respect the full restitution of damage and ignores the study, in case, about the foundations of the liability. This article demonstrates that the mentioned Summula, beyond such defects, have no support in any judicial precedent.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEstudos dos precedentes que deram origem ao item I da Súmula 396 do TST -- Natureza jurídica da garantia de emprego, efeitos de sua violação e a proscrição do sistema de indenizações tarifadas pela ordem jurídica -- A fórmula tarifada da indenização estabilitária em situações trabalhistas: estudo aplicadopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 40, n. 156 (mar./abr. 2014)pt_BR
dc.subjectEstabilidade provisória, súmula, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização, custo, Brasilpt_BR
dc.subjectSalário, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 396, análisept_BR
dc.titleA Súmula 396, I, do TST e a tarifação da indenização estabilitária: do vício de origem ao vício de constitucionalidadept_BR
dc.relation.referencesInciso I da Súmula n. 369, do Tribunal Superior do Trabalho, de 20 de abril de 2015pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1019909
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96213pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;369pt_BR

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