Artigo de periódico
A CLT e as revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa
dc.contributor.author | Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | |
dc.date.accessioned | 2016-09-27T15:58:20Z | |
dc.date.available | 2016-09-27T15:58:20Z | |
dc.date.issued | 2013-06 | |
dc.identifier.citation | ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. As revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 354, p. 62-79, jun. 2013. | pt_BR |
dc.identifier.citation | ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A CLT e as revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 2, n. 24, p. 77-93, out. 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/95273 | |
dc.description.abstract | Discute a prática das revistas que são realizadas nos bens de uso pessoal do empregado, bem como sobre os bens de propriedade da empresa. Ressalta o caráter abusivo e violador da intimidade, vida privada, honra e dignidade do empregado pelo empregador quanto à prática das revistas que são realizadas sobre os bens de uso pessoal do empregado, bem como sobre os espaços que são cedidos pelo empregador para que o empregado possa guardar os bens de uso pessoal. Questiona a proibição de tais práticas erigidas pelo empregador no que tange ao respeito e à inviolabilidade dos direitos da personalidade do empregado, que têm como base a dignidade humana resguardada pela Constituição Federal de 1988. Defende a adoção de meios tecnológicos que poderão ser utilizados pelo empregador no local de trabalho, com o objetivo de serem afastadas as revistas sobre os bens de uso pessoal do empregado ou sobre os espaços cedidos pelo empregador para que o empregado possa guardar os seus objetos pessoais. O atual estágio da evolução tecnológica oferece uma gama de métodos capazes de propiciar uma fiscalização eficaz sem que haja a necessidade de revistar os bens de uso pessoal dos empregados para a efetivação do exercício do poder fiscalizatório do empregador. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 30, n. 354 (jun. 2013) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 2, n. 24 (out. 2013). Edição especial | pt_BR |
dc.subject | Revista pessoal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à intimidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | A CLT e as revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa | pt_BR |
dc.title.alternative | As revistas realizadas nos bens de uso pessoal do empregado e nos bens de propriedade da empresa | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 972011 | |
dc.identifier.rvbisys | 1071143 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168984 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/87293 | pt_BR |
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