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Artigo de periódico
A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado
Artigo de periódico
A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado
[por] A análise da repercussão da alteração da súmula de número 244 do Tribunal Superior do Trabalho no mundo do direito e dos fatos conformam o estudo. Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a sua súmula de número 244, que trata da estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho. O entendimento firmado anteriormente à reforma consistia na garantia do direito à gestante que estivesse contratada por tempo indeterminado. Com a alteração da orientação, passa a empregada contratada por tempo determinado gozar do mesmo direito à estabilidade decorrente da gravidez, não podendo ser dispensada arbitrariamente, ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. [eng] The analysis of the impact of the change on the docket number 244 of the Superior Labor Court in the world of law and facts form the present study. In September 2012, the Superior Labor Court (TST) reformed its docket number 244, which deals with provisional stability of pregnant women in the employment contract. The understanding signed prior to the reform was to guarantee the right to pregnant women who were recruited for an indefinite time. With the change in orientation, employees hired for a fixed period shall have the same right to due stability of pregnancy and cannot be waived arbitrarily or without just cause, from confirmation of pregnancy up to five months after delivery.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/95073Related items
Table of contents
Estabilidade da gestante -- Garantia de emprego -- Interpretação constitucional e a revisão da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do TrabalhoIn
Citation
DOTTO, Camila. A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 12, n. 195, p. 48-62, ago. 2016.Related items
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