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Artigo de periódico

A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado

dc.contributor.authorDotto, Camila
dc.date.accessioned2016-09-21T21:10:45Z
dc.date.available2016-09-21T21:10:45Z
dc.date.issued2016-08
dc.identifier.citationDOTTO, Camila. A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 12, n. 195, p. 48-62, ago. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/95073
dc.description.abstract[por] A análise da repercussão da alteração da súmula de número 244 do Tribunal Superior do Trabalho no mundo do direito e dos fatos conformam o estudo. Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a sua súmula de número 244, que trata da estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho. O entendimento firmado anteriormente à reforma consistia na garantia do direito à gestante que estivesse contratada por tempo indeterminado. Com a alteração da orientação, passa a empregada contratada por tempo determinado gozar do mesmo direito à estabilidade decorrente da gravidez, não podendo ser dispensada arbitrariamente, ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The analysis of the impact of the change on the docket number 244 of the Superior Labor Court in the world of law and facts form the present study. In September 2012, the Superior Labor Court (TST) reformed its docket number 244, which deals with provisional stability of pregnant women in the employment contract. The understanding signed prior to the reform was to guarantee the right to pregnant women who were recruited for an indefinite time. With the change in orientation, employees hired for a fixed period shall have the same right to due stability of pregnancy and cannot be waived arbitrarily or without just cause, from confirmation of pregnancy up to five months after delivery.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEstabilidade da gestante -- Garantia de emprego -- Interpretação constitucional e a revisão da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988), art. 10, II, "b"pt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 391-Apt_BR
dc.relationBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 244pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 12, n. 195 (ago. 2016)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;244pt_BR
dc.subjectEstabilidade provisória, súmula, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectGestante, súmula, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho por prazo determinado, Brasilpt_BR
dc.subjectEstabilidade provisória, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 244, alteração, análisept_BR
dc.titleA estabilidade da gestante no contrato de trabalho por tempo determinadopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1067992
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/95054pt_BR

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